Atrasos, cancelamento, e overbooking são problemas recorrentes que os passageiros estão sujeitos. Saiba quando isso configura indenização.

Cancelamento e Atraso de Voo

│Cancelamento e Atraso de Voo

No Brasil, as leis que regulamentam os direitos do passageiro aéreo e das companhias aéreas são o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as Convenções de Varsóvia e Montreal, que estabelecem regras para voos internacionais (Decreto Lei 5.910/2006) e a Lei 11.182/05.

Se o passageiro é informado do cancelamento de seu voo a menos de 72 horas do horário original do voo, ou chegou com 4 horas ou mais de atraso no destino final, (de forma a perder conexão com outro voo ou compromisso importante), pode ter o direito de ser indenizado. Contudo, se o cancelamento do voo se deu por motivo de força maior, como a Covid-19 ou mal tempo por exemplo, a companhia aérea não tem culpa, inibindo o direito à indenização. Apesar disso, permanece o direito ao reembolso das passagens ou a remarcação da viagem.

Outra situação constrangedora é quando ocorre o overbooking (preterição no embarque), quando a mesma passagem é vendida pela companhia aérea para mais de uma pessoa, esperando alguma desistência de embarque. Caso a expectativa da empresa não se confirme, alguém será prejudicado. 

Isso geralmente ocorre quando um voo é cancelado e os passageiros são realocados em um avião já ocupado, ou quando ocorre um erro no sistema da companhia ao calcular o número de passageiros que estarão presentes no voo. 

Atrasos em voo também podem acontecer por conta de greve dos funcionários da companhia aérea, manutenção não programada de emergência da aeronave e esgotamento do limite de jornada da tripulação. Porém, nenhum desses casos incidem motivo de força maior, já que todos, poderiam serem evitados pela companhia aérea. 

Nesses casos, é muito importante ir até o balcão da companhia aérea e exigir uma declaração de contingência, documento em que devem estar registrados, de maneira clara, tanto as informações sobre o cancelamento ou atraso do voo, quanto os motivos que deram causa ao problema.

Também é importante entrar em contato com o hotel em que será hospedado imediatamente. O não comparecimento ou atraso sem prévia notificação pode cancelar sua reserva, e implicar em multa, a depender da política do hotel, embora isso também possa ser questionado, a depender do caso (veja abaixo em Dúvidas Mais Frequentes).

Em caso de atraso ou cancelamento, tem a companhia aérea o dever de prestar assistência material, de acordo com o tempo de atraso:

  • 1 hora – internet e telefonemas (meios de comunicação);
  • 2 horas – voucher (vale ou cheque que assegura um crédito para futuras despesas com mercadorias ou serviços) para serem gastos com comida e bebida;
  • 4 horas ou mais – acomodação ou hospedagem (se o passageiro não estiver no local de seu domicílio), transporte aeroporto-hospedagem-aeroporto, opção de remarcação da passagem caso não queira esperar o reembolso.

Pode ainda o passageiro:

  • pedir o reembolso da passagem;
  • ser realocado em voo de outra companhia aérea;
  • pedir indenização por danos morais.

A indenização por danos morais em caso de pequenos atrasos só dão ensejo à indenização caso fique comprovado o prejuízo material do passageiro (perda de conexão ou compromisso importante). 

Também há outros agravantes que podem favorecer o pedido de indenização como a presença de passageiras gestantes, pessoas acompanhadas de idosos e crianças de colo, passageiros idosos, ou pessoas com estado de saúde delicado.

Dúvidas Mais Frequentes

Declaração de Contingência por parte da Companhia Aérea, comprovante de passagem aérea, de embarque, comunicação com a companhia e gastos extras, se houver.

Em caso de perda de compromisso, podem ser anexados:

  • Convite de evento (casamento, batizado, aniversário);
  • Inscrição em evento (congresso, prova);
  • Print de mensagens lamentando uma perda de compromisso (reunião, similar);
  • Horário que seria o check-in do hotel;
  • Comprovante de locação de carro/transfer;
  • Ingresso de passeio, evento, museu etc.

Para voos internacionais, o prazo prescricional é de 2 anos contados da data do voo; já para voos nacionais, o prazo é de 5 anos.

Segundo o CDC, uma compra feita fora do estabelecimento comercial dá direito de arrependimento de 7 dias após a compra. Assim, deve o consumidor efetuar o cancelamento neste prazo caso não deseje maiores complicações. 

Entretanto, o hotel não pode aplicar multa indiscriminadamente. O consumidor deve ter conhecimento prévio das políticas de cancelamento do hotel antes de aplicar qualquer sanção em caso de não comparecimento, também conhecido como no-show.

Não se pode deixar de lembrar que, ainda que a política de cancelamento do hotel seja clara e objetiva, isso não impede que o hospede questione o valor da multa, caso entenda ser abusiva.

Sim. A agência responde solidariamente por qualquer dano decorrente do transporte aéreo, passeio ou hospedagem. Caso fique provado que não houve informação suficiente por parte da companhia de viagem, esta também tem responsabilidade sobre a falha no serviço de informação ao cliente.

Sim. O fato do passageiro receber alimentação, traslado e hospedagem da companhia no decorrer do atraso do voo não impede de propor ação por danos morais, desde que o atraso na chegada do destino tenha excedido 8 horas (independentemente de comprovação do dano). Para atrasos menores que 8 horas, também é possível indenização por danos morais, desde que comprovado o dano.

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