│Cancelamento e Atraso de Voo
No Brasil, as leis que regulamentam os direitos do passageiro aéreo e das companhias aéreas são o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as Convenções de Varsóvia e Montreal, que estabelecem regras para voos internacionais (Decreto Lei 5.910/2006) e a Lei 11.182/05.
Se o passageiro é informado do cancelamento de seu voo a menos de 72 horas do horário original do voo, ou chegou com 4 horas ou mais de atraso no destino final, (de forma a perder conexão com outro voo ou compromisso importante), pode ter o direito de ser indenizado. Contudo, se o cancelamento do voo se deu por motivo de força maior, como a Covid-19 ou mal tempo por exemplo, a companhia aérea não tem culpa, inibindo o direito à indenização. Apesar disso, permanece o direito ao reembolso das passagens ou a remarcação da viagem.
Outra situação constrangedora é quando ocorre o overbooking (preterição no embarque), quando a mesma passagem é vendida pela companhia aérea para mais de uma pessoa, esperando alguma desistência de embarque. Caso a expectativa da empresa não se confirme, alguém será prejudicado.
Isso geralmente ocorre quando um voo é cancelado e os passageiros são realocados em um avião já ocupado, ou quando ocorre um erro no sistema da companhia ao calcular o número de passageiros que estarão presentes no voo.
Atrasos em voo também podem acontecer por conta de greve dos funcionários da companhia aérea, manutenção não programada de emergência da aeronave e esgotamento do limite de jornada da tripulação. Porém, nenhum desses casos incidem motivo de força maior, já que todos, poderiam serem evitados pela companhia aérea.
Nesses casos, é muito importante ir até o balcão da companhia aérea e exigir uma declaração de contingência, documento em que devem estar registrados, de maneira clara, tanto as informações sobre o cancelamento ou atraso do voo, quanto os motivos que deram causa ao problema.
Também é importante entrar em contato com o hotel em que será hospedado imediatamente. O não comparecimento ou atraso sem prévia notificação pode cancelar sua reserva, e implicar em multa, a depender da política do hotel, embora isso também possa ser questionado, a depender do caso (veja abaixo em Dúvidas Mais Frequentes).
Em caso de atraso ou cancelamento, tem a companhia aérea o dever de prestar assistência material, de acordo com o tempo de atraso:
- 1 hora – internet e telefonemas (meios de comunicação);
- 2 horas – voucher (vale ou cheque que assegura um crédito para futuras despesas com mercadorias ou serviços) para serem gastos com comida e bebida;
- 4 horas ou mais – acomodação ou hospedagem (se o passageiro não estiver no local de seu domicílio), transporte aeroporto-hospedagem-aeroporto, opção de remarcação da passagem caso não queira esperar o reembolso.
Pode ainda o passageiro:
- pedir o reembolso da passagem;
- ser realocado em voo de outra companhia aérea;
- pedir indenização por danos morais.
A indenização por danos morais em caso de pequenos atrasos só dão ensejo à indenização caso fique comprovado o prejuízo material do passageiro (perda de conexão ou compromisso importante).
Também há outros agravantes que podem favorecer o pedido de indenização como a presença de passageiras gestantes, pessoas acompanhadas de idosos e crianças de colo, passageiros idosos, ou pessoas com estado de saúde delicado.
- Robson Carmona
- Data: 30/08/2023