│Espanhol de Origem (Ius Sanguinis)
Atualmente o código civil espanhol (artigo 17) prescreve que espanhol de origem (nato), são:
Os nascidos de pai ou mãe espanhóis (mesmo nascido fora da Espanha).
Os nascidos na Espanha, quando sejam filhos de pais estrangeiros, se pelo menos um dos pais também tenha nascido na Espanha (exceto filhos de diplomatas).
Os nascidos na Espanha de pais estrangeiros se ambos forem apátridas (sem nacionalidade) ou se a legislação de nenhum dos dois países transmita nacionalidade ao filho.
Os nascidos na Espanha cuja filiação seja indeterminada. Presumem-se nascidos na Espanha aqueles menores cujo primeiro local conhecido de permanência seja o território espanhol.
Assim, se o seu ancestral é espanhol de origem, seus descendentes podem, em algumas situações, solicitar a nacionalidade por origem (ius sanguinis), mesmo que nascidos fora da Espanha.
Já o artigo 20 da mesma lei, prevê a possibilidade de obter a cidadania por aquisição quando:
- menores de 18 anos que estiveram sobre o poder pátrio de um espanhol.
- filhos em que um dos pais seja espanhol nato.
Contudo a maior dificuldade de se analisar o direito à cidadania espanhola (por aquisição ou de origem) está no fato de que a lei que definia os requisitos para cidadania espanhola, bem como os requisitos para a perda da cidadania, se alterou várias vezes no decorrer da história.
│Quais as causas que fizeram a lei mudar no decorrer do tempo?
A Guerra Civil Espanhola (1936-1939), além da ditadura franquista (1939-1975), alterou a vida de milhares de pessoas que foram obrigadas a se exilar em outros países, seja por perseguição política, crenças, ou outros motivos.
Com o propósito de punir aqueles que se exilaram, vigorou na Espanha a Lei de Responsabilidades Políticas, entre 1939 e 1966, que impôs aos exilados políticos: multas, confisco e perda de nacionalidade.
No período da ditadura de Franco, (até 1975), a mulher perdia sua cidadania espanhola se se casasse com um estrangeiro, enquanto o homem não sofria esse efeito.
A mulher era submetida à nacionalidade do marido. De modo que, até 1978, a mulher espanhola que nunca tivera marido ou era viúva, (não havia divórcio na época), só podia transmitir sua cidadania espanhola se permanecesse solteira ou se casasse com outro espanhol. Do contrário, além de perder sua cidadania, deixava de transmiti-la aos seus herdeiros.
│O que a Espanha fez para reparar as injustiças cometidas no passado?
Com a Constituição de 1978, artigos como o 11 garantiram que “nenhum espanhol por origem pode ser privado da nacionalidade”.
Além disso, passou a garantir que homens e mulheres transmitiriam a nacionalidade espanhola aos filhos em igualdade de condições. Antes, era comum que apenas o pai transmitisse a nacionalidade.
Posteriormente, surgiram:
- A Lei da Memória Histórica (2007), que condenou o regime franquista e buscou reparar as vítimas da Guerra Civil e da ditadura;
- A Lei da Memória Democrática (de 2022 até out/2025), que reconhece e repara os danos sofridos por aqueles que tiveram que deixar a Espanha.
Contudo, não se pode esquecer que as leis mencionadas possuírem vigência temporária, uma vez que a Constituição de 1978 não retroage em seus efeitos.
A Constituição de 1978 resolveu as injustiças cometidas até então, mas não reparou, por si só, os danos cometidos no passado.
│O que diz a Lei da Memória Democrática?
A lei busca reparar injustiças históricas e oferecer uma oportunidade para que descendentes de espanhóis se reconectem com sua herança.
Quem tem direito à cidadania, de acordo com a Lei da Memória Democrática:
- Filhos e netos de espanhóis nascidos no exterior.
- Bisnetos de espanhol ou espanhola solteira.
- Filhos de quem optou pela nacionalidade espanhola, nos termos da Lei da Memória Democrática.
- Robson Carmona
- Data: 01/07/2025