O Brasil possui em torno de 25 a 30 milhões de descendentes de italianos. Apesar do aumento dos custos e regras mais rígidas, o reconhecimento da cidadania italiana via judicial ainda é viável. Confira se você possui esse direito.

Cidadania Italiana

Nona italiana

│O que diz a nova lei italiana de cidadania?

A Lei nº 74/2025, sancionada em 23/05/2025, introduz restrições significativas à cidadania: 

Limitação Geracional – Agora somente filhos ou netos de italianos (pais ou avô/avó) podem solicitar a cidadania por descendência. Bisnetos e gerações mais distantes não são mais contemplados automaticamente;

Elegíveis maiores de idade – a) um dos pais nasceu na Itália; b) um dos pais ganhou cidadania e viveu legalmente na Itália pelo menos dois anos contínuos antes do nascimento; c) um avô ou avó nasceu na Itália.

Elegíveis menores de idadePais italianos que adquiram ou adquirirem a cidadania após 28/03/2025 e têm filhos menores só podem transmiti-la se residirem legalmente na Itália pelo menos 2 anos consecutivos antes do nascimento ou adoção. Caso contrário, o filho será elegível apenas se morar na Itália por 2 anos antes dos 18 anos.

│O que diz a Constituição Italiana?

O princípio do ius sanguinis (direito de sangue), o qual prevê a nacionalidade italiana pra todo aquele que é descendente de Italiano, é tradicionalmente aplicado na Itália desde antes mesmo da Constituição de 1947, mas foi reafirmado e regulamentado pela Lei n. 91/1992, que diz em seu artigo 1o. “1. É cidadão por nascimento: a) filho de pai ou mãe cidadão;”

Por isso, já foram protocoladas ações na Suprema Corte de Cassação Italiana, questionando a constitucionalidade da recente lei. A expectativa é que esta seja julgada inconstitucional.

De modo que, os pedidos atuais de reconhecimento de cidadania italiana (que sejam obstruídos pela nova lei), estão sendo feitos via judicial. 

Para saber se você é ou não cidadão(ã) italiano(a), conforme preceitua a Constituição Italiana, é preciso certificar se seu(ua) ascendente era realmente italiano(a) quando transmitiu sua descendência para seus herdeiros, conforme casos que segue:

│Época da naturalização

Quando o(a) italiano(a) ascendente veio para o Brasil, caso tenha se naturalizado(a) brasileiro(a), a cidadania só pode ter ocorrido se a transmissão (o nascimento do descendente), se deu antes do processo de naturalização ter ocorrido.

│Filho fora do casamento registrado por terceiro, pai ou mãe não descendente

Se o filho é fruto do casamento, não importa quem registre o filho, pois a lei italiana presume que seja de ambos os cônjuges.

Porém, quando os pais não são casados e o pai registrou o filho (sendo a mãe descendente), ou a mãe registrou o filho (sendo o pai descendente), ou quando o filho é registrado por terceiros, se trata de filho natural, mas não legítimo.

Nos dias atuais, quando isso ocorre com o filho menor de idade, isto pode ser corrigido por uma declaração de paternidade ou maternidade dada em cartório pelo cônjuge descendente, reconhecendo a criança como sua filha.

Caso o descendente requerente seja maior de idade nestas condições, é possível efetuar o mesmo reconhecimento, desde que o pai ou a mãe já sejam italianos reconhecidos. Neste caso, o filho tem que estar presente na declaração em cartório, aceitando a paternidade.

Após isto, o descendente requerente tem o prazo de um ano para entrar com o pedido de cidadania a partir da data do reconhecimento do pai ou da mãe (a partir do registro no cartório ou da decisão judicial), sob pena de prescrição (cidadania por eleição).

│Cidadania Trentina

Se a origem do patriarca ou matriarca veio da região de TRENTO, BOLZANO, GORIZZA e chegou ao Brasil antes de 16/07/1920, tais regiões, à época, pertenciam à Áustria. Por isso, eram cidadãos austríacos, e não italianos.

Para aqueles que chegaram ao Brasil, após 16/07/1920, mesmo tendo nascido nestas regiões enquanto sobre o domínio austríaco, são considerados italianos.

│Época do falecimento do cidadão italiano

A Itália foi unificada em 1861. Caso o óbito tenha se dado antes desta data, o ancestral não era italiano ainda (não há direito a cidadania para os descendentes)

│Mulher casada com Italiano

Se a mulher é ou foi casada com italiano (ainda que ele não tivesse a cidadania na época), possui direito à cidadania. Contudo, para aquelas que foram casadas até 24/03/1983, o direito é automático (mesmo que tenha separado posteriormente). 

Do mesmo modo se a mulher é ou foi casada em período posterior à 24/03/1983, desde que saiba falar italiano, o que  é medido por prova de proficiência da língua.

Dúvidas Mais Frequentes

  • Certidões de inteiro teor de nascimento, casamento e óbito (no máximo de seis meses atrás) de todos os ascendentes dos requerentes, até o italiano nato;
  • As certidões devem ser requeridas no modo digitado (não foto);
  • Sentença de divórcio ou documento do cartório, caso se aplique;
  • Certidão Negativa de Naturalização brasileira (CNN), por parte de italiano ou Certidão Positiva de Naturalização brasileira (CPN), desde que a transferência da cidadania tenha se dado antes da naturalização.

Depende, se for um erro que interfira no direito, deve ser alterado. Do contrário, não é imprescindível. 

Por exemplo, se algumas certidões constam o sobrenome Gasparini e outras com o sobrenome Gasparin, se há famílias italianas para cada uma das grafias, deve ser alterado.

No Brasil, o cartório passou a existir a partir de 1889 (para registro de nascimento) e 1891 (para registro de casamento).

Assim se houve casamento antes de 1891, é preciso solicitar documento probatória na paróquia da igreja católica onde se deu o casamento. 

Contudo, se o casamento se deu na igreja depois de 1891, o caso é tratado como se não tivesse havido casamento.

Se o nascimento ocorreu no Brasil após 1889, é preciso fazer o registro tardio de nascimento, via judicial.

Para isso, é preciso apresentar provas que testifiquem que houve o nascimento, por meio de outras certidões, com as devidas informações sobre nome da criança, local de nascimento, hora, nomes dos pais etc.

Não, exceto nos casos de reconhecimento por eleição. Neste caso, o requerente tem o prazo de um ano após o reconhecimento do pai ou mãe italiano, (quando não havia prova de que o ascendente era italiano), para entrar com o pedido de cidadania, sob pena de prescrição.

Não. O que pode ocorrer é a retificação de sobrenome de certidões de ancestrais, caso a grafia errada possa afetar o direito dos descendentes.

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