O consumidor digital possui direitos que vão além daqueles estabelecidos para compras físicas. Conheça mais sobre essas diferenças.

Comércio Eletrônico

Consumidor Digital
Quando se trata de venda direta do lojista ao consumidor via site da loja, a responsabilidade do fornecedor somente se diferencia de uma loja física quanto ao prazo de arrependimento de 7 dias, (contados a partir da chegada do produto às mãos do consumidor) típico de qualquer modelo de venda na Internet entre consumidor e fornecedor, (segundo definição do Código de Defesa do Consumidor).
 
Há também as vendas feitas por sites de anúncio, que atraem terceiros para ofertarem seus produtos e serviços. Nesse sentido, há duas modalidades de negócios: aqueles efetuados por fornecedores e os praticados por pessoas físicas. 
 
No primeiro caso, plataformas como Amazon, Google Ads, Ebay e Mercado Livre, bem como o fornecedor, possuem responsabilidade solidária pela venda do produto, já que há, por ambos, o intuito de lucro pela atividade exercida.
No segundo caso, sites como OLX, Desapega e Estante Virtual veiculam anúncio de produtos de pessoas que geralmente desejam se desfazer de seus pertences. Nessa situação, a responsabilidade da plataforma sobre o produto vendido é a mesma de um jornal que anuncia produtos de terceiros. Ou seja, a menos que seja comprovado dolo ou culpa do site, não pode ser responsabilizado pelo produto anunciado. Seria o caso da plataforma veicular anúncio de propaganda sabiamente enganosa, por exemplo. 
 
A venda direta também pode se dar pelo uso da Internet como meio de troca de mensagens por meio de aplicativos e plataformas como Messenger, WhatsApp, Chats, fóruns etc. Nesse caso, não há responsabilidade da plataforma sobre tal venda, do contrário, seria como responsabilizar a companhia telefônica por algum vício no negócio jurídico praticado por telefone. 
 
Outra situação importante se dá não pela venda de produtos na Internet, mas pelo seu uso por influenciador digital para divulgação de marcas e produtos. Caso não fique claro se tratar de matéria publicitária, pode o influenciador responder por danos em caso de vício do produto ou serviço, já que o mesmo usou sua imagem e credibilidade pessoal para induzir o consumidor a erro.
 

Dúvidas Mais Frequentes

Pode ser que você tenha sido vítima de um golpe do fornecedor do produto. Nesse caso, o Mercado Livre pode ser acionado na justiça para devolver os valores debitados no cartão e responder por possíveis danos morais, caso se recuse a devolver os valores. 

Não com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso o fornecedor tenha sede em outro país e não tenha filiais ou representantes no Brasil, não se aplica o CDC. Assim, o consumidor poderá encontrar dificuldade para reclamar da qualidade do produto ou exercer qualquer outro direito. 

Desde que tenha autorização do consumidor após explicação de forma clara sobre a finalidade da coleta de dados, em princípio, não há nenhum problema. Caso o cliente não concorde com o uso de seus dados pessoais pela farmácia, pode exigir da empresa a retirada das informações de seu sistema. Nesse quesito, infelizmente, muitas farmácias vendem essas informações para planos de saúde ou fabricantes de remédios que podem usar esses dados para definição de políticas de preços e de produção. Nesses casos, não se trata de um desconto, mas da venda de informações de seus hábitos de consumo. Assim, o consumidor não tem obrigação de fornecer seu CPF quando adquire um medicamento. Por outro lado, nesse caso, a farmácia não é obrigada a dar desconto sobre o medicamento. 

Sempre que fizer compras em lojas virtuais, é importante se certificar de que se trata da site seguro para evitar dor de cabeça futura. Além disso, é possível utilizar o serviço de cartão virtual, oferecido pela maioria dos bancos. Essa ferramenta é muito interessante pois permite que o cliente gere dados de um cartão de crédito para que seja utilizado uma única vez em compras online ou por telefone. Dessa forma, o usuário evita de inserir os dados do cartão físico em um ambiente virtual.

Primeiramente, é preciso informar ao banco que você não reconhece a compra efetuada. Além disso, solicite o bloqueio do cartão e acompanhe os lançamentos na próxima fatura a fim de certificar que nenhuma outra compra indevida foi lançada.

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