Saiba quais procedimentos e documentos precisam ser adotados para garantir que o trabalho do dentista não sofra intercorrências e imprevistos.

Consultoria Legal Odontológica

Dentista consultando advogada

│Documentação Clínica

Esta é a linha de frente da prevenção de litígios. O(A) advogado(a) irá revisar e criar documentos juridicamente sólidos, a fim de garantir uma defesa consistente numa possível ação judicial, ou até evitar que um processo seja movido por falta de esclarecimento adequado.

│Termo de Consentimento

O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é, talvez, o documento mais crítico. O(A) advogado(a) deve garantir que o TCLE:

  • Seja específico para cada procedimento (ex: um TCLE para implantes é diferente de um para clareamento).
  • Utilize linguagem clara e acessível ao paciente leigo, sem jargões técnicos excessivos.
  • Descreva não apenas os benefícios, mas também os riscos, possíveis intercorrências, contraindicações e alternativas de tratamento.
  • Seja um processo de consentimento, não apenas um papel assinado. O(A) advogado(a) orienta a equipe sobre como aplicar o termo de forma eficaz.

│Prontuário do Paciente

O Prontuário do Paciente é o seu principal documento de defesa. A consultoria visa garantir que ele seja:

  • Completo: Com anamnese detalhada, plano de tratamento, evolução diária, exames, e registro de todas as orientações.
  • Tecnicamente correto: Sem rasuras, espaços em branco ou informações dúbias que possam ser mal interpretadas em um processo.
  • Protegido: Em conformidade com as regras de sigilo e guarda de documentos.

│Contrato de Prestação de Serviços

Contratos de Prestação de Serviços Odontológicos é essencial para tratamentos longos e de alto custo (ortodontia, reabilitação oral). O contrato define:

  • O objeto (qual tratamento será efetuado) de forma clara.
  • As responsabilidades do profissional e do paciente (ex: comparecimento às consultas).
  • Valores, formas e prazos de pagamento.
  • Regras para o caso de abandono de tratamento pelo paciente.

│Termos de Uso de Imagem

Para utilizar fotos de “antes e depois” em redes sociais ou materiais de marketing, um TCLE comum não basta. É preciso um termo específico que autorize o uso da imagem, detalhando onde, como e por quanto tempo ela será veiculada, protegendo o consultório contra processos por uso indevido de imagem.

│Marketing e Publicidade Ética

A publicidade na odontologia é rigorosamente regulada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO). Um(a) advogado(a) especialista irá:

  • Revisar o site, redes sociais e materiais de marketing para garantir que estejam em conformidade com o Código de Ética Odontológica.
  • Evitar infrações comuns, como promessa de resultados, uso de expressões como “o melhor” ou “o mais moderno”, e a divulgação indevida de preços e especialidades.
  • Orientar sobre o uso correto de imagens de pacientes, prevenindo tanto processos éticos no CFO quanto ações judiciais.

│Conformidade com a LGPD

Consultórios odontológicos lidam com “dados pessoais sensíveis” (dados de saúde), que exigem o mais alto nível de proteção. E a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais garante que estas informações permaneçam em devido sigilo. O(A) advogado(a) irá:

  • Mapear o fluxo de dados: Identificar como os dados dos pacientes são coletados, armazenados, utilizados e descartados.
  • Elaborar a Política de Privacidade e os avisos necessários para o site e a recepção.
  • Adequar contratos com funcionários e fornecedores (ex: laboratórios de prótese, softwares de gestão) para incluir cláusulas de proteção de dados.
  • Treinar a equipe (recepcionistas, auxiliares) sobre como lidar com os dados dos pacientes de forma segura e legal.

│Responsabilidade do Dentista

Em regra, a odontologia é classificada como atividade de meio, ensejando responsabilidade subjetiva, ou seja, é preciso provar a culpa ou dolo do profissional de saúde para que enseje indenização por danos, além do próprio dano e do nexo causal (que foi a atuação do dentista que provocou o dano).

Entretanto, suponha que uma jovem, insatisfeita com as suas feições, deseje ter o rosto mais atraente, parecido com o da atriz Angelina Jolie, e contrate um cirurgião dentista  que garanta o resultado pretendido pela moça.
Caso não obtenha sucesso, o cirurgião estará sujeito a responder juridicamente, tanto pela técnica usada, (caso a aparência da vítima piore após o ato cirúrgico) quanto pelo resultado não obtido (o rosto de Angelina Jolie).
Quando o dentista exerce seu ofício com o único propósito estético, (não reparatório) trata-se de uma atividade de resultado, e não de meio, de modo que estará sujeito a responder juridicamente, não só pela qualidade do serviço, mas também pelo resultado prometido (responsabilidade objetiva).
Nesse viés, é suficiente que a vítima demonstre o nexo causal e o dano para que a culpa deixe de ser subjetiva (necessita de comprovação) e passe a ser presumida, ou seja, pressupõe-se que haja culpa. 
Nesse caso em específico, é importante salientar que os juízes avaliam o antes e o depois da cirurgia estética. Mesmo que o procedimento não tenha saído exatamente como esperado pelo paciente, desde fique comprovado que a aparência estética do paciente é melhor do que antes, não cabe indenização por erro médico.
Todavia, nem todo procedimento estético pode ser considerado como atividade de resultado. Suponha que uma pessoa vítima de acidente de trânsito perca a mandíbula. O cirurgião dentista deverá restaurar a mobilidade bucal, mas não poderá garantir que a fisionomia da pessoa voltará a ser como antes. Nesse aspecto, apesar de também se tratar de uma cirurgia estética, por ser reparatória, continua sendo uma atividade de meio, cuja responsabilidade é subjetiva.
Em ambos os casos, o profissional de saúde está sujeito a ressarcir o paciente por danos materiais, morais e estéticos.
Contudo, na atividade de resultado, ainda que se utilize a melhor técnica, a simples frustração do resultado pretenso enseja ação de indenização por danos.
Independentemente se houver responsabilidade objetiva ou subjetiva, o ônus da prova é do médico, (inversão do ônus da prova), por se tratar de relação de consumo.
Cabe ao profissional de saúde provar que não houve culpa e que o dano se deu, por exemplo, por motivo de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva do paciente ou culpa de terceiro.

│Procedimentos Internos

Criação de Protocolos: O(A) advogado(a) ajuda a criar procedimentos operacionais padrão (POPs) para situações de risco, como:

  • Como agir diante de um paciente insatisfeito: Orienta a equipe sobre a primeira abordagem para tentar resolver o problema amigavelmente e evitar a judicialização.
  • O que fazer em caso de uma intercorrência ou emergência médica: Como documentar o evento e quais passos seguir.
  • Protocolo de resposta a uma notificação judicial ou do conselho de classe.

Em resumo, a contribuição de um advogado de Direito Médico transforma a gestão do consultório. Ele implementa uma cultura de prevenção, onde cada documento e cada procedimento é pensado para garantir a máxima segurança jurídica. O investimento nessa consultoria é infinitamente menor do que o custo financeiro, profissional e emocional de um único processo judicial ou de uma condenação no conselho de ética.

Dúvidas Mais Frequentes

A odontologia estética (lentes de contato, clareamento, facetas) é majoritariamente entendida pela Justiça como uma obrigação de resultado, o que significa que o profissional se compromete a entregar o resultado prometido. Por isso, documentos que tragam informações realistas dos resultados é tão importante para garantir sucesso numa possível demanda judicial.

Divulgar preços de procedimentos é geralmente proibido. Promoções e sorteios também são vistos com restrições severas pelo Conselho de Ética.

Sim, mas esta é uma medida de altíssimo risco e deve ser o último recurso. Para negativar o nome do paciente, você tem que possuir os seguintes documentos que especifiquem claramente que há um contrato entre as partes que não foi cumprido pelo paciente, a saber:

  • Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos assinado pelo paciente;
  • Prova da dívida do paciente (prontuário odontológico adequado que comprova as etapas do tratamento realizadas até o momento do abandono, além de recibos ou comprovantes dos pagamentos que foram feitos, com um registro claro das parcelas que estão em aberto;
  • Você tentou realizar uma cobrança amigável e tem como provar por e-mails ou mensagens de WhatsApp;
  • Você enviou uma Notificação Formal de Cobrança antes da negativação, seja por carta com Aviso de Recebimento (AR) ou por meio de Cartório de Títulos e Documentos.

Sim. A recusa em entregar o prontuário é uma infração ética e legal grave. A recomendação e a prática mais segura para o dentista é a entrega imediata do prontuário ou de sua cópia. Ou, no mais tardar, em 3 (três) dias úteis. 

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