│Distrato
É muito comum em viagens com a família que uma incorporadora aborde os familiares oferecendo brindes em troca de uma “curta apresentação” de empreendimento imobiliário. Nesses casos, a família pode voltar da viagem com um carnê de financiamento de compra de cotas de um Resort de luxo, e o sanduíche “grátis” acaba trazendo dor de cabeça por anos.
Trata-se de uma típica compra por impulso, a qual pode ser desfeita na justiça ou mesmo extra judicialmente, requerendo-se o direito de arrependimento, ou questionando cláusulas abusivas e propagandas enganosas, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (veja detalhes abaixo em “Dúvidas Mais Frequentes”).
Fora isso, quando a construtora descumpre os prazos combinados de entrega do imóvel conforme o contratado, pode dar motivo para que o consumidor cancele a compra e exija seu dinheiro de volta. Ademais, o distrato pode decorrer de vontade do próprio consumidor ou incapacidade de pagamento.
Seja qual for a situação, é importante analisar o contrato detalhadamente, em busca de cláusulas abusivas (as quais não permitem que o consumidor as conteste), sob pena de perda do negócio.
Ainda que o contrato seja entre particulares, sempre é possível negociar a melhor forma para evitar-se ir ao judiciário, ou defender judicialmente a parte que se sente lesada por quebra de contrato da outra parte.
│Revisão Contratual de Financiamento
Confirmada a abusividade do contrato, é possível propor acordo amigável para a redução das parcelas ou ação revisional, seja contra a construtora, o banco, ou ambos.
Além de reduzir o valor das parcelas a serem pagas, é possível pedir o reembolso dos valores pagos indevidamente, ou a redução do número de parcelas restantes.
│Análise de Documentos
A análise prévia, por advogado, de toda a documentação, histórico do imóvel, se possui ou não matrícula nos cartórios de registro de imóveis, bem como todas as questões atinentes à propriedade: eventuais débitos, tributos ou restrições judiciais; podem trazer segurança e tranquilidade à transação imobiliária.
Ademais, o contrato pode omitir direitos ou vícios estruturais alusivos ao imóvel. Essa é a causa da importância da análise minuciosa de toda a documentação e dos encargos que porventura incidam sobre o bem.
│Elaboração de Contratos
Há muitos detalhes que devem constar num contrato de compra e venda de imóveis para evitar problemas futuros para quem vende e para quem compra, entre eles:
1. A Descrição detalhada do imóvel:
Nem sempre o imóvel possui apenas um número de matrícula, ou localização identificável mediante endereço. Para evitar possíveis dores de cabeça no futuro, é importante que o contrato traga a descrição precisa do imóvel no que tange à localização (endereço, lote, pontos de referência), conteúdo (quantidade de cômodos, área), e situação de registro (número de matrícula, habite-se, averbação de possíveis modificações na planta). Tais informações garantem que o comprador não será surpreendido com futuras taxas cartoriais para regularizar o imóvel, ou divergências entre o que se pagou e o que se comprou.
2. Se certificar que quem está vendendo tem poderes suficientes para isso:
Com a certidão atualizada da matrícula do bem é possível verificar quem é o proprietário atual dele, já que a certidão conterá toda o histórico de seus proprietários. Embora possa parecer uma preocupação óbvia, não é incomum que um cônjuge venda imóvel do casal (mediante comunhão universal ou parcial de bens) sem a assinatura da esposa (que é obrigatória). Nesses casos, e em outros semelhantes, o contrato pode ser anulado judicialmente.
3. O preço, o prazo e a forma de pagamento:
Isso é especialmente relevante se o pagamento estiver sendo feito por meio de cheques. O contrato deve conter o número de série dos cheques, o emitente e o valor de cada ordem de pagamento. Caso outros bens estejam entrando na negociação, como imóveis ou veículos, também devem constar detalhadamente no contrato.
4. O momento da entrega das chaves:
Não importa se for no momento da assinatura do contrato, na quitação de todo o valor, das primeiras parcelas, ou na escritura pública definitiva. O importante é que os termos estejam claros.
5. O que ocorre em caso de evicção:
Quando o comprador perde o bem por uma decisão judicial ou administrativa relativa a fatos anteriores à compra, dá-se o nome de evicção. Nesses casos, o comprador costuma cobrar do vendedor na justiça pelos prejuízos decorrentes da perda do bem, (desde que não soubesse do risco de perder a coisa por evicção). No entanto, é possível constar em cláusula contratual quais as penalidades que poderão incidir sobre o vendedor do imóvel, caso ocorra a evicção as quais podem ser majoradas ou até reduzidas, a depender do acordo feito entre as partes. Isso é especialmente oportuno, por exemplo, caso um imóvel seja vendido por preço bem abaixo do mercado, justamente pela ciência do risco de perda do bem por decisão judicial.
6. O que ocorre em caso de quebra de contrato:
Todo negócio está sujeito ao arrependimento de alguma das partes. Pode ser a entrega não concretizada, o pagamento não efetuado, ou a Escritura não lavrada. Por isso, todo contrato precisa prever multa em caso de quebra de contrato.
Para garantir a inclusão destes e de outros detalhes cruciais num contrato de compra e venda de imóvel entre particulares é que a presença de um advogado é fundamental.
- Robson Carmona
- Data: 26/08/2023