│Multas e Autuações
A fiscalização de tributos se dá nos âmbitos municipal, estadual e federal, sempre referente aos tributos que cada ente federativo institui. Mesmo aquelas empresas que recebem benefício fiscal estão sujeitas a serem fiscalizadas.
Dessa fiscalização, pode surgir uma intimação (de modo que a empresa se prepare para contra-argumentar o que foi identificado e defender seus dados) ou uma autuação fiscal (multa decorrente de infração constatada). Entre as causas mais comuns de autuação estão a:
- Não apresentação ao fisco das declarações fiscais exigidas, ou apresentá-las com erros, omissões ou informações falsas;
- negociação de mercadorias e serviços sem a emissão de nota fiscal.
Em tais situações, tidas como infrações tributárias, nem sempre o fisco está embasado na lei, mas em instruções normativas emitidas pela receita federal e secretarias da fazenda do estado ou do município, outros órgãos que, infelizmente, se esquecem que o poder de legislar é das casas legislativas (vereadores, câmara dos deputados estaduais e federais).
Assim, por conta da complexidade da legislação tributária, por muitas vezes cabe defesa contra a autuação, que pode concentrar-se na multa abusiva, na alíquota errada, no que pode se restringir ao âmbito patrimonial ou se estender ao âmbito penal.
Nessa última hipótese, o dolo deve ser comprovado, ou seja, se o contribuinte vende uma mercadoria com valor destacado na nota, abaixo do valor comumente cobrado, para que fique caracterizado o crime é preciso comprovar que houve a intenção de fraudar o fisco, e não um mero erro de conduta, esporádico, por parte de quem efetuou a fatura.
De qualquer modo, para escapar da autuação fiscal, é importante ter uma contabilidade atualizada, e uma equipe interna que se preocupe em dar manutenção constante nas informações contidas no sistema de faturamento, a fim de evitar problemas futuros.
│Cobrança Indevida
A preocupação com o pagamento indevido de tributos não pode focar somente na possibilidade de autuação. Se recebo um tributo o qual considero indevido, não é solução jogar o boleto no lixo. Mais cedo ou mais tarde a empresa, ou a pessoa, sofrerá sanções devido ao não pagamento do tributo.
Por isso, o melhor a fazer é se antecipar ao fisco e questionar, administrativamente ou judicialmente, sobre a fundamentação da cobrança diante do município, estado ou união.
Há várias situações de cobrança indevida de tributos que, por receito de retaliação por parte do fisco, ou por puro desconhecimento, acabam sendo aceitas pelo contribuinte, como o desrespeito à isenção e imunidade tributária, cobrança de ITR e IPTU sobre o mesmo imóvel, cobrança de IPVA sobre o mesmo automóvel por dois estados diferentes, cobrança de ISS por dois municípios diferentes, cobrança de taxas que tenham a mesma base de cálculo que impostos, cobrança de ISS sobre serviços não listados em lei, enfim, até situações em que os tributos são instituídos de maneira inconstitucional, para os quais cabe ação de repetição de indébito (para recuperar o que foi pago indevidamente) e mandado de segurança (para evitar cobrança indevida).
│Execução Fiscal
Em caso de multa ou autuação sob a qual não foi tomada qualquer providência pelo contribuinte no prazo de 30 dias, a multa vai para a dívida ativa, e será passível de execução a qualquer momento que o fisco achar adequado (o prazo é de 5 anos).
Nesses casos, ou o contribuinte efetua acordo com o Estado, ou permite que seus bens sejam penhorados ou opõe embargos à execução, a fim de contestar a cobrança indevida para não ter que fazer acordo ou perder seu patrimônio.