Mesmo aquelas empresas que recebem benefício fiscal estão sujeitas a serem fiscalizadas. Por isso, é necessário preparar defesa contra multas e autuações, principalmente quando se trata de cobrança indevida ou em fase de execução fiscal.

Defesa Contra Multas

│Multas e Autuações

A fiscalização de tributos se dá nos âmbitos municipal, estadual e federal, sempre referente aos tributos que cada ente federativo institui. Mesmo aquelas empresas que recebem benefício fiscal estão sujeitas a serem fiscalizadas.

Dessa fiscalização, pode surgir uma intimação (de modo que a empresa se prepare para contra-argumentar o que foi identificado e defender seus dados) ou uma autuação fiscal (multa decorrente de infração constatada). Entre as causas mais comuns de autuação estão a:

  • Não apresentação ao fisco das declarações fiscais exigidas, ou apresentá-las com erros, omissões ou informações falsas;
  • negociação de mercadorias e serviços sem a emissão de nota fiscal.

Em tais situações, tidas como infrações tributárias, nem sempre o fisco está embasado na lei, mas em instruções normativas emitidas pela receita federal e secretarias da fazenda do estado ou do município, outros órgãos que, infelizmente, se esquecem que o poder de legislar é das casas legislativas (vereadores, câmara dos deputados estaduais e federais).

Assim, por conta da complexidade da legislação tributária, por muitas vezes cabe defesa contra a autuação, que pode concentrar-se na multa abusiva, na alíquota errada, no  que pode se restringir ao âmbito patrimonial ou se estender ao âmbito penal.

Nessa última hipótese, o dolo deve ser comprovado, ou seja, se o contribuinte vende uma mercadoria com valor destacado na nota, abaixo do valor comumente cobrado, para que fique caracterizado o crime é preciso comprovar que houve a intenção de fraudar o fisco, e não um mero erro de conduta, esporádico, por parte de quem efetuou a fatura.

De qualquer modo, para escapar da autuação fiscal, é importante ter uma contabilidade atualizada, e uma equipe interna que se preocupe em dar manutenção constante nas informações contidas no sistema de faturamento, a fim de evitar problemas futuros.

│Cobrança Indevida

A preocupação com o pagamento indevido de tributos não pode focar somente na possibilidade de autuação. Se recebo um tributo o qual considero indevido, não é solução jogar o boleto no lixo. Mais cedo ou mais tarde a empresa, ou a pessoa, sofrerá sanções devido ao não pagamento do tributo.

Por isso, o melhor a fazer é se antecipar ao fisco e questionar, administrativamente ou judicialmente, sobre a fundamentação da cobrança diante do município, estado ou união. 

Há várias situações de cobrança indevida de tributos que, por receito de retaliação por parte do fisco, ou por puro desconhecimento, acabam sendo aceitas pelo contribuinte, como o desrespeito à isenção e imunidade tributária, cobrança de ITR e IPTU sobre o mesmo imóvel,  cobrança de IPVA sobre o mesmo automóvel por dois estados diferentes, cobrança de ISS por dois municípios diferentes, cobrança de taxas que tenham a mesma base de cálculo que impostos, cobrança de ISS sobre serviços não listados em lei, enfim, até situações em que os tributos são instituídos de maneira inconstitucional, para os quais cabe ação de repetição de indébito (para recuperar o que foi pago indevidamente) e mandado de segurança (para evitar cobrança indevida). 

│Execução Fiscal

Em caso de multa ou autuação sob a qual não foi tomada qualquer providência pelo contribuinte no prazo de 30 dias, a multa vai para a dívida ativa, e será passível de execução a qualquer momento que o fisco achar adequado (o prazo é de 5 anos).

Nesses casos, ou o contribuinte efetua acordo com o Estado, ou permite que seus bens sejam penhorados ou opõe embargos à execução, a fim de contestar a cobrança indevida para não ter que fazer acordo ou perder seu patrimônio. 

Dúvidas Mais Frequentes

Como se trata de uma importação por encomenda (é o importador que arca com todos os custos da importação), ao remeter as mercadorias ao encomendante, age como revenda, de modo que o ICMS deve ser recolhido no Estado do Pará onde se localiza o importador.

Depende. Sob locação de bens móveis não incide ISS. Contudo, quando há um serviço de operador envolvido (contratação de máquina e operador que prestam serviço na obra), incide ISS, pois nesse caso, acumula-se juntamente à locação, a prestação de serviços.

Sim. Há uma diferença entre atos cooperativos (praticados entre as cooperativas e seus associados), e atos não cooperativos (fornecimento de serviços a não associados). Quando se trata de captação de clientela para os médicos associados, (ato cooperativo), o qual se dá com a venda de convênios médicos, sob essa atividade não incide impostos. Contudo, não é esse o caso da venda de planos de saúde, que garante  consultas, exames, oferece assistência hospitalar e realiza reembolso em alguns casos (ato não cooperativo).

Não, somente os serviços que constam na Lei Complementar (LC) 116, que traz as exceções (atividades que incorrem em ICMS). Além disso, os serviços constantes na LC 116 também devem estar contidos na Lei que institui o ISS em seu município, ou do contrário, sua cobrança é indevida. Por fim, a lei adverte que não incide ISS sobre exportações de serviços para o exterior, prestação de serviços em relação de emprego e operações intermediadas do mercado financeiro.

Sim, a empresa que trabalha na clandestinidade corre diversos riscos. Mas talvez, a preocupação do empresário nem devesse ser essa. A clandestinidade de uma empresa não é uma opção para quem pretende crescer no mercado, e sua regularização pode trazer diversas vantagens a médio e longo prazo:

  • Direito à previdência social – o não recolhimento do INSS por parte dos funcionários pode trazer ações na justiça, pois é um direito de todo trabalhados, inclusive do próprio empresário.;
  • CNPJ regular – Um cadastro regular torna maior a prospecção de clientes e divulgação de que o negócio atende às exigências legais e está em pleno funcionamento;
  • Melhor relacionamento com fornecedores – A maioria dos fabricantes e atacadistas não possuem uma política de vendas para consumidor final. Por isso, o empresário que não possui empresa regularizada acaba pagando mais caro por suas matérias primas;
  • Mais crédito disponível no mercado – A captação de recursos pela empresa regularizada é muito mais fácil do que por uma pessoa física. Vários bancos oferecem linhas de crédito especiais para pequenas e médias empresas devidamente legalizadas, com taxas e juros diferenciados;
  • Proteção do patrimônio pessoal – a empresa clandestina põe em risco o patrimônio pessoal do empresário em caso de autuação; 
  • Possibilidade de participação em licitações;
  • Segurança para o negócio – uma empresa clandestina está sujeita, a qualquer momento, ser denunciada por um concorrente insatisfeito.

Não. Como a embalagem se tornará parte do produto final, há somente a incidência de ICMS, e não de ISS. 

No caso de serviço de organização de festas e eventos, sobre os alimentos e bebidas oferecidos, incide ICMS, e sobre os serviços prestados, que inclui arranjos, garçons, preparo de alimentos etc. incide ISS. É preciso separar as duas receitas.

Em regra, o município onde estiver o estabelecimento do prestador do serviço é quem tem legitimidade ativa para cobrar o ISS. Contudo, em se tratando de Construção Civil, demolição, paisagismo, guarda e elaboração de congressos, o imposto é devido no local de construção. Assim, o imposto deve ser pago para o município de Mirassol.

A credibilidade do seu negócio poderá ser abalada junto a colaboradores, clientes e mercado em geral. Em caso de inadimplemento da multa, muitos fornecedores (inclusive o governo e autarquias), não vendem para empresas com débito tributário em aberto.

Tais empresas também não podem acessar benefícios tributários, como por exemplo, recolher tributos pelo Simples Nacional, já que uma das exigências para adesão é a não existência de débitos fiscais.

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