O arrependimento de compra não se deve só ao defeito ou vício do produto. Conheça os requisitos deste direito pra que você não seja lesado.

Direito de Arrependimento de Compra

│Arrependimento de Compra

Antes de mais nada, é preciso esclarecer que o arrependimento de compra não tem qualquer relação com defeito ou vício do produto.

Posso me arrepender por vários motivos: não gostei da cor, estou endividado, percebi que não preciso deste produto pra viver, comprei por impulso, o modelo não combina com o meu sapato, meu irmão comprou outro igual e vai me emprestar, enfim, trata-se de um direito legal do consumidor em certas circunstâncias de compra. Por isso, nessas circunstâncias (que serão tratadas a seguir), o arrependimento não pode ser condicionado a qualquer exigência por parte do fornecedor. 

Uma das exigências mais comuns é o pagamento de frete de devolução do produto, o que é ilegal, já que a norma prescreve que, em caso de arrependimento, deve o consumidor ser ressarcido nas despesas que envolvam o valor do serviço e/ou compra; bem como o valor do frete cobrado, tanto o entrega como o de devolução do produto.

Além disso, alguns fornecedores podem alegar que só é permitida a troca do produto por outro modelo de igual ou maior valor, e não a sua devolução. Todavia, o direito de arrependimento dá ao consumidor o direito de ser ressarcido em sua integralidade, referente às custas do produto, a partir de sua devolução.

Por fim, há casos em que o fornecedor exige que o produto esteja lacrado ou na embalagem antes da devolução, o que não corresponde ao que prescreve o CDC. A desistência da compra  ocorre sobre o produto e não sobre a embalagem ou caixa. Ademais, na maior parte das vezes, a embalagem é danificada no momento da abertura do produto.

Muita gente conhece o direito de arrependimento de 7 dias (a partir da chegada do produto ou da assinatura do contrato) em caso de compra de produtos feita pela internet, prevista no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No entanto, o que pouca gente percebe é que o direito de arrependimento não se limita a produtos comprados pela internet, mas todos aqueles feitos fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, por telefone, num stand de vendas temporário (que não a sede da empresa), ou por venda a domicílio para entrega posterior.

O instituto tem por objetivo  proteger o consumidor para que não adquira produto ou serviço sem que lhe seja disponível tempo para a reflexão sobre suas expectativas de consumo e necessidades. Em outras palavras, trata-se de proteger o consumidor contra as práticas comerciais agressivas, verificadas nas vendas fora do estabelecimento empresarial, as quais comprometem a própria integridade da declaração de vontade.

Contudo, em caso de compra em loja física, não tem o consumidor o direito de arrependimento. Do mesmo modo, caso o produto, ainda que devolvido no prazo legal de arrependimento, tenha sido avariado por mau uso do consumidor, o que compromete o direito ao ressarcimento.

│Direito de Desistência da Compra

Diante de um mercado cada vez mais povoado por marcas, produtos e serviços de todos os tamanhos, modelos e funcionalidades, (o que aumenta em muito a opção de escolha do consumidor), os fornecedores acabam indo além do que prescreve o CDC, oferecendo a oportunidade de desistência do negócio antes que termine um determinado período, caso o produto não atenda as necessidades do consumidor.

Em lojas de itens cuja tecnologia demanda testes no local onde deverão ser instalados, é possível que os vendedores permitam que o produto seja trocado por outra mercadoria de igual ou maior valor. O mesmo acontece com lojas de artigos de presentes, pois a pessoa beneficiada pode não gostar do que recebeu e procurar trocar o produto. Isso é particularmente comum no ramo da moda.

Apesar de ser prática comum em certas atividades comerciais, para evitar contratempos, o consumidor não pode se esquecer de solicitar um cupom que garanta o direito dado pelo vendedor, posto que, no momento da troca, pode ser que o vendedor que ofereceu a condição especial não esteja presente ou até tenha sido dispensado do emprego.

Assim, caso a loja se recuse a cumprir a oferta, pode o consumidor exigir o cumprimento da oferta dada, seja mediante negociação ou na justiça.

│Arrependimento em Outros Setores

Passagem Aérea

Como possui regulamento próprio, a Resolução 400/2016 prescreve no artigo 11º o direito de arrependimento sem qualquer ônus para o passageiro desde que este se arrependa da compra da passagem aérea em até 24 horas após o recebimento do comprovante de compra das passagens. Por sua vez, o parágrafo 1º do mesmo artigo determina que o direito de arrependimento só é válido às compras feitas com antecedência igual ou superior a 7 dias em relação ao dia do embarque.

Aluguel

O CDC não alcança os contratos de aluguel, os quais  são regidos por lei própria. Não há relação de consumo, mas de inquilino e proprietário. Desse modo, não há prazo de desistência para um contrato de aluguel. Caso o locatário queira desistir do aluguel, será necessário arcar com o pagamento da multa estabelecida no contrato.

Compra de Imóveis

É comum oferecerem imóveis ou cotas de Resorts em stands provisórios em cidades turísticas. Caso o consumidor efetue a compra nessas condições, vale a regra de 7 dias (a partir da assinatura do contrato) para que possa usufruir do direito de arrependimento estabelecido pelo CDC. 

Serviços Bancários

Se o produto ou serviço, como empréstimo, seguro etc., foi feito fora da agência bancária, fica valendo as mesmas regras descritas o CDC. Cabe ao consumidor exigir o desfazimento do negócio no prazo de 7 dias a partir da assinatura do contrato.

Dúvidas Mais Frequentes

Nesse caso, é possível acionar a empresa no PROCON; abrir um processo no Juizado Especial; ou cadastrar o fornecedor em sites de reclamação como ReclameAqui, ou Consumidor.gov.

 

Sim. Pois o ideal é que o fornecedor devolva o valor pago pelo produto imediatamente após o recebimento do mesmo. Esse ressarcimento será feito com base na forma que se deu o pagamento. Se pago via boleto bancário, o fornecedor deve depositar na conta do cliente. Se pago por cartão de crédito o fornecedor deve cancelar a compra no cartão ou acrescentar um crédito no cartão do cliente.

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