│Imissão de Posse
Já pensou em comprar um imóvel e não poder se mudar porque tem outra pessoa o ocupando, a qual se recusa a sair?
Isso é relativamente comum, especialmente quando a compra se dá por leilão de imóvel. Ao tentar tomar a posse da residência, o novo proprietário descobre que está ocupada.
Nessas circunstâncias, a Ação de Imissão de Posse assegura o direito do proprietário em adentrar em seu próprio imóvel.
│Direitos de Vizinhança
Todo cidadão tem o direito à privacidade, ao sossego, e ao acesso ao patrimônio público, além de usar e usufruir de seu imóvel como bem entender (desde que não afete o direito de outros). No entanto, nem sempre a boa convivência com os vizinhos é possível.
Nesse contexto, é muito comum a violação de direitos em decorrência de poluição sonora, poluição do ar, árvores que arrebentam passeios e construção indevida. Também é comum a privação de direitos como passagem de pedestres, águas e energia.
Na impossibilidade de acordo amigável, é possível acionar a justiça a fim de fazer cessar o ato que viola o direito mediante Ação de obrigação de fazer (ou não fazer).
│Embargo de Obra Nova
Também conhecida como Nunciação de Obra Nova, trata-se de ação que visa interromper construção que esteja prejudicando o direito de alguém.
Pode ser proposta pelo vizinho que possui imóvel limítrofe ao seu imóvel por conta de risco ou potencial prejuízo ao seu direito, ou por condômino, para evitar obras que prejudiquem a coisa de terceiro ou comum.
│Reintegração de Posse
Esta ação visa restaurar a posse do imóvel que foi violada após sofrer uma violência, grave ameaça ou ser enganado, por exemplo, podendo ser utilizada em caso de ocupação indevida ou invasão.
Importante salientar que, o que se discute na Ação de Reintegração de Posse é a posse do bem e não a propriedade. Até porque, no ordenamento pátrio, é possível negociar não só a propriedade, mas também a posse do imóvel.
Outras ações possessórias também usadas são a Ação de Manutenção de Posse, cabível quando há uma obstrução ao usufruto pleno do direito de posse (turbação) e o interdito proibitório, quando se percebe uma violência iminente ao direito de posse.
│Reivindicatória
Há casos de invasão do imóvel em que o proprietário, não detinha a posse do imóvel ou não possuía meios de comprovar essa posse.
Assim, para defender a posse, apela-se para o justo título (matrícula do imóvel), que confere a propriedade, para definir a posse que foi usurpada de forma injusta por parte do réu, propondo Ação Reivindicatória.
- Robson Carmona
- Data: 26/08/2023