│Fatos
A confusão começou quando o banco liberou um empréstimo consignado à nossa cliente seu o seu consentimento. O dinheiro caiu na conta dela e, no mesmo instante, foi sacado. Ou seja, a coitada teve que pagar por um empréstimo que nunca fez e nem recebeu o valor, tudo mediante desconto, todo mês, no benefício do INSS.
Ela tentou resolver no banco, mas a conversa era sempre a mesma: “não podia cancelar porque ela deveria devolver o dinheiro emprestado”.
│Problema
O desafio aqui era duplo: primeiro, provar que uma senhora com dificuldade visual e pouca instrução não tinha feito aquelas operações complexas no caixa eletrônico.
Segundo, enfrentar o banco que se recusava a mostrar as imagens das câmeras de segurança e ainda por cima dificultava o acesso aos extratos antigos.
Era a luta do “Davi contra o Golias”, onde o banco tem todos os registros e o cliente só tem a sua palavra e os descontos no contracheque.
│Investigação
Fizemos o levantamento de todo o valor que havia sido descontado pelo INSS, além de possíveis casos semelhantes daquele banco.
Descobrimos que o banco já tinha sido condenado em uma ação coletiva por práticas idênticas, onde teve de fazer um acordo (TAC) e pagou milhões, justamente porque seus funcionários do “Posso Ajudar” usavam a senha e o cartão de idosos para fazer empréstimos sem eles saberem.
Juntamos também decisões recentes de outros estados mostrando que o banco era reincidente nesse “jeitinho” de bater metas.
│Defesa
No processo, usamos argumentos de peso:
Inversão do Ônus da Prova: Como ela é “hipervulnerável” (idosa e deficiente visual), o banco é quem tem que provar que ela realmente assinou o contrato e sacou o dinheiro, não o contrário.
Responsabilidade Objetiva: Pela Súmula 479 do STJ, o banco responde pelas fraudes cometidas por terceiros no seu sistema.
O Banco Rebateu: Tentou dizer que havia assinaturas manuais e logs de sistema, mas não conseguiu explicar como uma pessoa com glaucoma faria operações tão seguidas e confusas sem ajuda.
│Desfecho
O juiz reconheceu que o empréstimo foi proposto unilateralmente, por isso, o banco foi condenado a devolver os valores descontados indevidamente e a pagar uma indenização por danos morais para compensar todo o nervoso que a cliente passou.
Contudo, o juízo considerou que não conseguimos provar que não foi nossa cliente quem efetuou os saques. Por isso condenou nossa cliente a devolver o valor do empréstimo.
Apesar disso, no encontro de contas, nossa cliente acabou sendo indenizada por um bom valor, embora não pelo valor pedido inicialmente.
│Lição
O aprendizado que fica é valioso:
Cuidado com a “Ajuda”: Nunca entregue seu cartão ou senha para ninguém no banco, nem para quem está de uniforme e crachá de “Posso Ajudar”.
Documente Tudo: Se desconfiar de algo, faça o B.O. e guarde os comprovantes de conversa com o banco.
Não Tenha Medo: O banco é grande, mas a lei é para todos. Com as provas certas, a gente consegue fazer justiça.
- Robson Carmona
- Data: 23/03/2026