│Cartão de Crédito Consignado
É muito frequente que aposentados e pensionistas do INSS recebam cartão de crédito consignado do banco, vinculado ou não a empréstimo bancário, sem que o cliente tenha solicitado. É um abuso de poder na medida em que a instituição financeira se aproveita da hiper vulnerabilidade dos idosos, que em sua maioria não conferem os descontos ocorridos antes do depósito dos benefícios em conta corrente. Assim, fica mais fácil empurrar um empréstimo consignado aos clientes o qual não foi solicitado.
E ainda que haja o contato do banco oferecendo o serviço com o posterior “aceite do cliente”, tais abordagens são repletas de falhas, já que o consumidor quase nunca é informado das taxas, prazos e descontos os quais incidirão na operação. Um exemplo disso está na Reserva de Margem Consignável (RMC), um valor que é descontado mensalmente no benefício do aposentado, usado para abater do pagamento de suposta fatura do cartão de crédito consignado, quer o cartão seja ou não usado.
No entanto, é preciso estar atento ao código que aparece no extrato do INSS. Se for o 322, trata-se apenas de previsão. Contudo, se aparecer o código 217, este representará o código efetivo do desconto.
Nessas condições, é possível propor ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, cumulada com repetição do indébito (devolução dos valores pagos indevidamente), e ainda pedir indenização por danos morais.
│Juros Abusivos do Cheque Especial
Desde o dia 06 de janeiro de 2020, foi estabelecido pelo Banco Central o limite máximo de 8% ao mês para as taxas de juros do cheque especial, cerca de 150% ao ano. Ou seja, o que é cobrado além disso é ilegal, embora este percentual já seja uma alta taxa.
Nesse caso, é possível efetuar a portabilidade para outro banco, caso o consumidor encontre taxas menores. Em caso de desobediência desta normativa do Banco Central, cabe ressarcimento dos valores pagos a mais indevidamente.
│Busca e Apreensão de Veículo Ilegal
A busca e apreensão é uma medida jurídica para retomar veículos (carros, caminhões, motos, máquinas etc.), fornecidos em garantia pelo pagamento de contratos bancários, com cláusula de alienação fiduciária, quando o pagamento das parcelas estão em atraso.
Porém, o atraso pode decorrer por culpa do próprio banco, e não do consumidor. A falha no sistema de pagamento via internet, o bloqueio de cartão de débito sem justificativa do banco, a falta de baixa do boleto no sistema bancário são apenas alguns exemplos disso, o que torna a busca e apreensão ilegal.
A mesma situação irregular ocorre quando realizada por alguém que não o oficial de justiça, (funcionários do escritório de cobrança), e de posse da liminar de busca e apreensão, se faz passar por oficial de justiça.
Assim, há casos em que se pode evitar que os veículos sejam levados à leilão, recuperar os veículos indevidamente apreendidos e/ou promover o ressarcimento por eventuais danos materiais ou morais sofridos.
│Cobrança Indevida
Não é incomum que bancos tornem a cobrar uma dívida já quitada. Isso ocorre especialmente nos casos em que o banco terceiriza a cobrança da dívida. O cliente efetua o pagamento para a agência de cobrança, mas por algum motivo, isso não é repassado para o banco.
Por isso, ao negociar com empresas de cobrança, é importante que no termo de quitação esteja constando o número do contrato e a que banco se refere.
Outro tipo de cobrança indevida está vinculada à taxas ilegais, ou serviços caracterizados como venda casada (que vincula a compra de um produto ou serviço a outro). É comum que, em financiamentos ou empréstimos, o banco cobre taxas de abertura de crédito (TAC) ou de emissão de carnê (TEC), além de outros seguros oferecidos pelo banco que não os obrigatórios, o que não é permitido.
Caso tenha havido o pagamento de dívida indevida, que também pode decorrer de débito em conta corrente, é possível requerer o valor pago em dobro.
- Robson Carmona
- Data: 26/08/2023