Para o reconhecimento da cidadania italiana via judicial faz-se a busca por documentos de ascendentes, análise, preparo e envio para Itália.

Passos para Cidadania Italiana

Tributos Indevidos

│Busca de Documentos

Essa é a parte mais importante do processo de cidadania. São requeridos:

  • certidão de nascimento italiana do antepassado ou de batismo, caso tenha nascido antes de 01/01/1889;
  • certidão de nascimento de todos os ascendentes após o italiano (ou de batismo, na mesma hipótese);
  • certidão casamento de todos os ascendentes, até o/a cidadão(ã) italiano(a), caso tenha havido casamento civil ou religioso;
  • certidão negativa de naturalização do antepassado italiano (prova de que o antepassado não abriu mão de sua nacionalidade);
  • certidão de óbito, caso seja a cidadania seja pela via administrativa;

OBS: toda a documentação deverá ser emitida em formato de inteiro teor digital.

│Análise dos Documentos

Após emitida a documentação, será enviada para a equipe responsável analisar se não há alguma incoerência ou fato que te impeça de ter a cidadania reconhecida (caso de trentinos, por exemplo) ou que faça ser necessária a correção documental pela via administrativa ou judicial, no Brasil.

│Preparação de Documentos

Constatada a viabilidade do direito, será preciso fazer a Tradução Juramentada e o Apostilamento, conforme a convenção de Haia, de todos as referidas certidões e suas traduções.

│Escolher a Forma de Reconhecimento

Se via judicial, o pedido deve ser proposto na Itália, por um advogado inscrito na ordem de advogados da Itália. Se via consular, em um dos consulados italianos no Brasil; se via administrativa na Itália, o pedido deve ser feito para o oficial da comune Italiana; se por eleição ou matrimônio, em qualquer das pode-se escolher qualquer um dos três primeiros processos.

│Como é Feita a Busca e a Preparação dos Documentos

Nós montamos a árvore genealógica da família, desde o antepassado italiano até o requerente, com base nos dados e nos registros fornecidos.

Nessa etapa, é possível que não sejam encontrados alguns documentos nos cartórios, por não existirem ou porque o registro foi feito na igreja ou na paróquia da cidade, e a validade do documento vai depender do caso.

A depender da época em que o ascendente viveu, não havia a preocupação de registro em cartório, ou até mesmo a presença do próprio cartório de pessoas naturais. A Igreja Católica cumpria o papel do cartório de registro de pessoas naturais, e por isso, alguns documentos podem ser encontrados nas igrejas, nas paróquias ou nas dioceses dos locais onde viveram os antepassados.

Caso não sejam encontradas as certidões em lugar algum, presume-se que não foram registradas. Sabendo disso, é necessário solicitar, via judicial, suprimento de registro civil, seja de nascimento, casamento ou óbito, de modo que o documento possa ser criado judicialmente e transcrito no cartório de registro civil da respectiva comarca, a fim de compor a base probatória do pedido de cidadania.

Caso algum dos ascendentes seja divorciado e não for requerente no processo de cidadania, não é necessário fornecer nenhum documento adicional. Basta a própria certidão de casamento no formato inteiro teor com a averbação do divórcio para comprovar sua ligação com ele.

Entretanto, se o requerente em si for divorciado, são necessários alguns outros documentos. Se foi divórcio consensual (algo que tornou-se possível a partir de 2007), basta a escritura pública emitida pelo cartório que a lavrou.

Se o divórcio foi judicial são necessários: Cópia autenticada das peças mais importantes do processo (petição inicial, audiência (se houver), e sentença até o trânsito em julgado). Caso o divórcio tenha ocorrido pelo PJe (processo judicial eletrônico), não é necessário fazer nenhum requerimento ao fórum. Juntamente com o processo de divórcio, deverá ser solicitada judicialmente a Certidão de Objeto e Pé (ou certidão de fatos) relativa ao processo de divórcio, que é um resumo do processo.

Toda a documentação do processo deverá ser traduzida do português (ou da língua de origem) para o italiano por meio tradutor juramentado devidamente inscrito na Junta Comercial de qualquer estado, e todas as versões deverão ser apostiladas, tanto a original quanto a traduzida.

Dúvidas Mais Frequentes

Não, só é preciso a comprovação do vínculo parental, desde que o ascendente não tenha se naturalizado brasileiro (a depender da época).

No Brasil, para obter visto para entrar nos Estados Unidos é preciso passar por um processo de entrevista no consulado estadunidense. Porém, o cidadão italiano não precisa passar por esse processo, bastando apenas uma autorização (ESTA – Eletronic System for Travel Authorization), para permanecer no país por um período igual ou inferior a 90 dias.  

A partir do preenchimento da ESTA em site próprio, haverá uma análise do pedido e por fim, é enviado uma lista de documentos que, juntamente com a ESTA, deverão ser apresentados na imigração brasileira e estadunidense como: passagens de ida e volta, passaporte brasileiro e italiano, comprovante de hospedagem, o ESTA e documentos que comprovem o vínculo com o Brasil ou Itália (negócios, estudo etc.). 

Caso tenha antecedentes criminais ou já foi deportado dos EUA, ou se já teve o visto recusado, é possível que o visto seja negado, ainda que possua o passaporte italiano.

 

Depende. Se o divórcio ocorreu recentemente, não. Porém, caso tenha ocorrido antes de 27 de Abril de 1983, (o mesmo vale para a morte do cidadão italiano nesse período), e se o cônjuge brasileiro não residia na Itália na época, (deveria retornar à Itália para preservar a cidadania), perde a cidadania.
Isso porque, a partir da referida data, entrou em vigor na Itália a Lei 123/83 que, entre outras diretivas, estipulou que o casamento civil acontece via naturalização.

Sim, já que o divórcio ocorreu depois da promulgação da Lei 123/83 na Itália, conforme já explicado na pergunta anterior.

Em princípio, tem direito a cidadania italiana todos os descendentes de italianos, que emigraram para o Brasil. Ao contrário de outras legislações de países europeus, não limita a transmissão do direito até a segunda ou terceira geração de descendentes. 

Se o processo de cidadania for via judicial, o rigor na avaliação das informações contidas nas certidões (datas, profissões, nomes, locais etc) é menor do que se for via Consulado ou na própria Itália.

O objetivo do conjunto probatório é provar que, embora duas certidões referentes ao mesmo ascendente possam trazer informações contraditórias, trata-se da mesma pessoa. Contudo, se o erro conduzir o julgador à interpretação contrária, o pedido pode ser indeferido, ou o tempo de processo pode se prolongar até que a informação errada possa ser corrigida

Por exemplo, se o erro for de data, com diferença absoluta de 1 ano, provavelmente não haverá problema para a via judicial, mas poderá ser contestado pelo Consulado e pelo Comune.

É certidão obrigatória para o processo de reconhecimento da cidadania, e tem por objetivo comprovar que o ascendente italiano não se naturalizou como brasileiro. Este documento pode ser solicitado pela internet, no site do Ministério da Justiça. Portanto, o serviço é gratuito.

Perante a lei italiana, os filhos adotados possuem os mesmos direitos dos filhos naturais. Porém, a documentação a ser apresentada ao consulado será a cópia autenticada do processo judicial de adoção, desde a petição inicial até a sentença final, com carimbo do trânsito em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou do diretor do cartório do Tribunal de Justiça (assim como no caso de divórcio, já explicado). Depois, toda a documentação acima deverá ser apostilada e traduzida para o italiano.

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