│Busca de Documentos
Essa é a parte mais importante do processo de cidadania. São requeridos:
- certidão de nascimento italiana do antepassado ou de batismo, caso tenha nascido antes de 01/01/1889;
- certidão de nascimento de todos os ascendentes após o italiano (ou de batismo, na mesma hipótese);
- certidão casamento de todos os ascendentes, até o/a cidadão(ã) italiano(a), caso tenha havido casamento civil ou religioso;
- certidão negativa de naturalização do antepassado italiano (prova de que o antepassado não abriu mão de sua nacionalidade);
- certidão de óbito, caso seja a cidadania seja pela via administrativa;
OBS: toda a documentação deverá ser emitida em formato de inteiro teor digital.
│Análise dos Documentos
Após emitida a documentação, será enviada para a equipe responsável analisar se não há alguma incoerência ou fato que te impeça de ter a cidadania reconhecida (caso de trentinos, por exemplo) ou que faça ser necessária a correção documental pela via administrativa ou judicial, no Brasil.
│Preparação de Documentos
Constatada a viabilidade do direito, será preciso fazer a Tradução Juramentada e o Apostilamento, conforme a convenção de Haia, de todos as referidas certidões e suas traduções.
│Escolher a Forma de Reconhecimento
Se via judicial, o pedido deve ser proposto na Itália, por um advogado inscrito na ordem de advogados da Itália. Se via consular, em um dos consulados italianos no Brasil; se via administrativa na Itália, o pedido deve ser feito para o oficial da comune Italiana; se por eleição ou matrimônio, em qualquer das pode-se escolher qualquer um dos três primeiros processos.
│Como é Feita a Busca e a Preparação dos Documentos
Nós montamos a árvore genealógica da família, desde o antepassado italiano até o requerente, com base nos dados e nos registros fornecidos.
Nessa etapa, é possível que não sejam encontrados alguns documentos nos cartórios, por não existirem ou porque o registro foi feito na igreja ou na paróquia da cidade, e a validade do documento vai depender do caso.
A depender da época em que o ascendente viveu, não havia a preocupação de registro em cartório, ou até mesmo a presença do próprio cartório de pessoas naturais. A Igreja Católica cumpria o papel do cartório de registro de pessoas naturais, e por isso, alguns documentos podem ser encontrados nas igrejas, nas paróquias ou nas dioceses dos locais onde viveram os antepassados.
Caso não sejam encontradas as certidões em lugar algum, presume-se que não foram registradas. Sabendo disso, é necessário solicitar, via judicial, suprimento de registro civil, seja de nascimento, casamento ou óbito, de modo que o documento possa ser criado judicialmente e transcrito no cartório de registro civil da respectiva comarca, a fim de compor a base probatória do pedido de cidadania.
Caso algum dos ascendentes seja divorciado e não for requerente no processo de cidadania, não é necessário fornecer nenhum documento adicional. Basta a própria certidão de casamento no formato inteiro teor com a averbação do divórcio para comprovar sua ligação com ele.
Entretanto, se o requerente em si for divorciado, são necessários alguns outros documentos. Se foi divórcio consensual (algo que tornou-se possível a partir de 2007), basta a escritura pública emitida pelo cartório que a lavrou.
Se o divórcio foi judicial são necessários: Cópia autenticada das peças mais importantes do processo (petição inicial, audiência (se houver), e sentença até o trânsito em julgado). Caso o divórcio tenha ocorrido pelo PJe (processo judicial eletrônico), não é necessário fazer nenhum requerimento ao fórum. Juntamente com o processo de divórcio, deverá ser solicitada judicialmente a Certidão de Objeto e Pé (ou certidão de fatos) relativa ao processo de divórcio, que é um resumo do processo.
Toda a documentação do processo deverá ser traduzida do português (ou da língua de origem) para o italiano por meio tradutor juramentado devidamente inscrito na Junta Comercial de qualquer estado, e todas as versões deverão ser apostiladas, tanto a original quanto a traduzida.
- Robson Carmona
- Data: 28/08/2023