│Planejamento Tributário
Existem muitos tipos de impostos, taxas e contribuições que são cobrados sobre a renda, veículo, propriedade, faturamento, folha de pagamento e sobre tantos outros bens e serviços. Em todos esses casos, o conhecimento aprofundado dos tributos aplicáveis e as formas de economizar no pagamento desses tributos é de fundamental importância para a sobrevivência da atividade econômica, ou para a própria sobrevivência humana.
Para alcançar esse objetivo, há muito aprendizado envolvido, que aliado ao conhecimento dos dados financeiros, contábeis e do segmento de mercado em que a empresa atua, possibilita implementar um planejamento tributário de modo a reduzir os gastos com tributos, sempre obedecendo os trâmites legais.
│Regime Tributário
O ponto mais importante a ser avaliado é o regime tributário mais adequado. De forma geral, esse enquadramento segue os seguintes princípios:
Para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano e que não possuem altos custos fixos e despesas, o Lucro Presumido (regime cumulativo para PIS/COFINS) normalmente é o mais vantajoso, embora nem todos os ramos de atividades possam optar por esse regime.
Já para empresas do ramo industrial, com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e/ou custos fixos e operacionais mais elevados, o Lucro Real (regime não cumulativo para PIS/COFINS) pode ser a opção mais acertada. Apesar do processo administrativo e contábil ser mais complexo, a vantagem se dá pela dedução das despesas para o cálculo da base tributável, o que reduz o tributo final.
Por fim, para empresas em início de atividade e que tenham uma estrutura jurídica compatível, o Simples Nacional (regime cumulativo para PIS/COFINS) é uma forma de iniciar a atividade com um regime tributário simplificado e alíquotas mais baixas, enquanto não ultrapasse o faturamento máximo autorizado para o Simples.
│Desmembramento de Atividades
Dependendo da atividade exercida, é possível criar novas empresas, de modo a reduzir o valor pago na tributação final.
Suponha que uma empresa fabricante de medicamentos deseje reduzir o PIS/COFINS a ser pago. Uma vez que a tributação dos medicamentos é monofásica (incide somente no fabricante), pode-se criar uma empresa distribuidora que pertença ao mesmo grupo econômico. Desse modo, por exemplo, ao invés de faturar R$ 100 mil em medicamentos para um distribuidor terceiro, faturo para minha própria distribuidora a mesma quantidade de medicamentos por R$ 70 mil, que por conseguinte irá revender os mesmos medicamentos ao mesmo valor inicial (R$ 100 mil). Assim, reduzo a base de cálculo na segunda opção e divido o mesmo faturamento entre fábrica e distribuidora, reduzindo o valor a pagar de PIS/COFINS.
│Cadastro de Produtos
Também é possível a redução da tributação por conta da análise específica de produtos, sob os quais pode incidir alíquota zero para venda ou crédito presumido para compra (PIS/COFINS).
Outra situação comum está nas empresas cujo regime de tributação é o Simples Nacional. Como se trata de um tributo que engloba vários outros, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP), tem-se que, ao adquirir um produto que esteja sujeito à tributação monofásica ou substituição tributária, no momento de sua venda, a parcela correspondente ao PIS/COFINS (monofásica) ou ICMS (substituição tributária), correspondente ao SIMPLES NACIONAL gerado deve ser zerada, ou do contrário, haverá uma bitributação, o Estado estará recebendo o mesmo tributo duas vezes, do fabricante/atacadista e do lojista.
- Robson Carmona
- Data: 23/08/2023