Com a nova reforma tributária, o pequeno dono de imóveis com finalidade de locação continua sossegado, mas o grande, não. 

Reforma Tributária – Aluguel

Reforma Aluguel

│Para os Pequenos Proprietários

As leis Complementares nº 214/2025 e 227/2026, além da Emenda constitucional 123/2023, instituíram os novos “Imposto sobre Bens e Serviços” (IBS), (que substitui ICMS e ISS) e o “Contribuição sobre Bens e Serviços” (CBS),  (que substitui PIS e Cofins), tributos que não têm a pretensão de incidir sobre o sujeito que tem um ou dois apartamentos de aluguel para complementar a aposentadoria.

Ambos os impostos são conhecidos como IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual. Para a Pessoa Física (PF), só incide se preencher dois requisitos cumulativos:

  • Quantidade: Ter mais de 3 imóveis alugados.

  • Renda: Receber mais de R$ 240.000,00 por ano em aluguéis (ou mais de R$ 24.000,00 em um único mês).

Fora isso, nada muda. A pessoa continua pagando apenas o seu bom e velho Carnê-Leão (IRPF), com aquela tabela progressiva que vai até 27,5%.

cbs e ibs

│Transição

2026 — Ano de teste

Começa a cobrança simbólica dos novos tributos.

Alíquotas:

  • CBS: 0,9%
  • IBS: 0,1%

Mas há compensação integral com PIS/Cofins.

Na prática, não aumenta a carga.
Serve apenas para testar o sistema.


2027 — Começa a substituição federal

Extinção de PIS e Cofins

Entrada efetiva da CBS

Também ocorre:

  • redução do IPI (exceto produtos da Zona Franca).

Entre 2029 a 2032 —  ICMS e ISS

Aqui ocorre a transição mais complexa, o ICMS e ISS serão substituídos gradualmente pelo IBS. A cada ano:

  • IBS aumenta
  • ICMS e ISS diminuem

Percentuais aproximados:

AnoIBSICMS/ISS 
202910%90%
203020%80%
203130%70%
203240%60%

2033 — Sistema novo completo

A partir daqui:

  • IBS e CBS plenamente vigentes
  • ICMS e ISS extintos

O sistema passa a funcionar totalmente como IVA dual.

│Alíquotas e Bases de Cálculo

Reduções incidentes:  

  • Redutor da Alíquota Normal: abatimento de 70%.
  • Redutor da Alíquota para Setor Hoteleiro e AirBnB: abatimento de 40%.
  • Redutor social: abatimento de R$ 600,00 do valor do aluguel para imóvel residencial antes de calcular o imposto. É uma forma de proteger quem aluga imóveis mais baratos.

Alíquotas de Referência 

Após a transição, as alíquotas estimadas para a carga “cheia” (o padrão do país) são:

  • CBS (Federal): Estimada em 8,8%.

  • IBS (Estadual/Municipal): Estimada em 17,7%.

  • Total (IVA Dual): Cerca de 26,5%.

Nota de Atenção: Esse imposto novo (IBS/CBS) é adicional ao Imposto de Renda. Para quem é grande locador PF, a carga total pode chegar perto dos 36%

│Tributação não cumulativa

Independente do regime tributário, (Lucro Real ou Presumido), a CBS e o IBS foram concebidos para funcionar como um IVA moderno e não cumulativo.

Cada empresa paga imposto apenas sobre o valor que adicionou ao produto ou serviço.

O contribuinte:

  1. paga IBS/CBS na venda
  2. desconta o crédito do IBS/CBS pago nas compras

Assim, o imposto recai apenas sobre o valor agregado.


Exemplo simples

Indústria vende por R$ 100.00

Supondo IVA de 26,5%:

Imposto devido: R$ 26,5

Mas comprei materiais  de construção para reforma do imóvel, no valor de R$ 60,00 e paguei imposto de: R$ 15,90

Então: R$ 26,50 − R$ 15,90 = R$ 10,60 é o imposto efetivo.

│Possíveis Vantagens e Desvantagens

Pessoa física: tributação menor?

Se o proprietário pessoa física ultrapassar os limites de isenção e passar a pagar IBS/CBS, a carga pode ficar aproximadamente 4% a 5% do aluguel (por causa do redutor da base).

Além disso, ele continuará pagando:

  • Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
    (alíquota progressiva até 27,5%).

Dependendo das deduções e despesas, a carga total pode ficar entre 20% e 30% da renda.


Holding imobiliária

Se os imóveis estiverem em uma empresa (holding patrimonial), a tributação pode incluir:

  • IBS
  • CBS
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Dependendo do regime (lucro presumido, por exemplo), a carga aproximada pode chegar a algo como 20% a 30% da receita, às vezes mais.


Diferença criada pela reforma

O novo sistema cria uma situação curiosa:

  • a pessoa física pode pagar IBS/CBS com base reduzida
  • a empresa pode não conseguir aproveitar tantos redutores

Além disso, na pessoa jurídica haverá mais tributos sobre o lucro.

Isso faz alguns tributaristas avaliarem que em certos cenários a pessoa física pode voltar a ser mais vantajosa que a holding.


Dúvidas Mais Frequentes

Provavelmente não. A lei foi generosa com o pequeno poupador. O IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal) só alcançam a pessoa física que for considerada “contribuinte habitual”.

Para ser esse “tubarão” aos olhos do fisco, você precisa ter, simultaneamente:

  • ​Mais de 3 imóveis alugados; e
  • ​Receita anual de aluguéis superior a R$ 240.000,00 (cerca de R$ 20 mil por mês).

​Se você não atinge esses dois requisitos, continua tudo como está: você paga apenas o seu IRPF (Carnê-Leão) na tabela progressiva.

Existe um benefício chamado Regime Específico do Setor Imobiliário. Para a locação residencial de longo prazo, a alíquota cheia (estimada em 27%) sofre uma redução de 70%.

Na prática, a alíquota efetiva do IVA Dual (IBS+CBS) deve girar em torno de 8,1%. Além disso, há o Redutor Social: você desconta R$ 600,00 da base de cálculo por imóvel mensalmente.

Exemplo: Se o aluguel é R$ 3.000,00, o imposto incide sobre R$ 2.400,00 (3.000 – 600). Aplicando os 8,1%, daria uns R$ 194,00 de imposto novo.

A reforma equiparou a locação de curta temporada (até 90 dias) aos serviços de hospedagem.

Para quem é contribuinte (lembra da regra dos 3 imóveis e R$ 240 mil?), a redução de alíquota é menor (apenas 40%, em vez de 70%). Ou seja, a carga será de uns 16,2% e não tem o desconto de R$ 600,00 do redutor social. O fisco entende que isso é “negócio” e não apenas “moradia”.

Sim, e essa é a parte boa da lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). O cálculo para o contribuinte de IBS/CBS seguirá uma lógica matemática simples:

Imposto = ((Vo – Dp) – Rs) x A1 – Cnc 

Onde:

  • ​Vo: Valor total recebido.
  • ​Dp: Despesas permitidas (IPTU, condomínio pago pelo dono, taxas cartorárias).
  • ​Rs: Redutor Social (os R$ 600).
  • ​A1: Alíquota reduzida.
  • ​Cnc: Créditos de impostos pagos em manutenções e reformas (desde que você exija nota fiscal com o novo imposto destacado).

 

2026 é o ano do “test drive”. Teremos uma alíquota simbólica de 1% (total de IBS e CBS) para testar os sistemas e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). A transição gradual vai até 2033. Então, agora é hora de organizar os papéis e começar a pedir nota fiscal de tudo o que você gasta nos imóveis, mas sem pânico.

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