Conheça as formas de se tornar cidadão italiano e as vantagens de ter livre acesso à toda Europa e facilidades para visitar todo o mundo.

Requisitos para Cidadania Italiana

Em Roma de Passaporte Italiano

│Vantagens de Ser Cidadão Italiano

  • Morar e trabalhar em qualquer país da União Europeia onde há mais oportunidades de emprego (livre trânsito);
  • Maior facilidade de residência nos EUA do que como brasileiro;
  • Outros vistos de trabalho em países como Canadá e Austrália;
  • Poder participar da política e acesso a cargos públicos mediante concurso público;
  • Acesso ao espaço Schengen, que é a área de livre trânsito na Europa (+27 países);
  • Passar a cidadania italiana para futuras gerações;
  • Entrar no Estados Unidos e Canadá apenas com o visto ESTA (autorização eletrônica);
  • Ter maior acesso e vantagens econômicas para estudar, além de acesso à saúde gratuita e de qualidade em qualquer país da União Europeia;
  • Aproveitar seu período de contribuição no Brasil para se aposentar na Itália (depende do caso), ou trabalhar na Itália até se aposentar.
  • Maior qualidade de vida.

│Requisitos para ser cidadão italiano

Para ser italiano, basta que seu pai ou sua mãe sejam italianos. Como isso acontece?

Desde que não haja motivo que tenha levado à perda da cidadania italiana da sua linhagem, todos os descendentes são italianos desde o nascimento. É o que diz o Código Civil de 1865, a legge 555/1912 e a legge 92/1991. O texto é claro: “é italiano filho de italiano”. Sendo você filho do filho do filho… é muito provável que você tenha nascido italiano! 

Isso porque a Itália reconhece os seus cidadãos sem a necessidade de se registrarem no Consulado Italiano. Sendo assim, pode ser que você já seja italiano e só precise comunicar as autoridades italianas desse fato. 

Vale lembrar que a possibilidade existe para qualquer brasileiro, visto que há mais de 30 milhões de descendentes de italianos no Brasil. Desde que um ou mais de seus ascendentes (2 pais, 4 avós, 8 bisavós, 16 trisavós ou 32 tataravós) sejam descendentes de um italiano nascido na Itália.

Não é necessário nascer na Itália para ser italiano. Contudo, é necessário um documento emitido pelas autoridades italianas para provarmos o vínculo. Apenas por esse motivo é solicitada a certidão do Dante Causa (ascendente italiano). Tal ascendente deve ter falecido após 17/03/1861.

│Via Administrativa

É a via “padrão”. A cidadania italiana era transmitida, em regra, por uma linhagem de homens. Uma das exceções era caso a italiana tenha sido mãe solteira. Caso tenha sido casada, é necessário verificar se o ano de nascimento do filho sucedeu a 01/01/1948.

Caso você se enquadre em uma dessas hipóteses, você tem chances de possuir direito a cidadania italiana pela via administrativa, que pode ocorrer de duas formas:

1ª Pelos consulados

Basta que o requerente procure pelo consulado que atenda a sua região, verifique a documentação necessária para iniciar o processo e faça o agendamento no portal Prenot@Mi para entregar a documentação.

Entretanto, hoje há uma dificuldade enorme para realizar os agendamentos, porque existem robôs monitorando as vagas, que já são escassas, e, frequentemente, agendando no lugar de pessoas reais (o que não poderia acontecer). Assim, muitos requerentes fazem o trâmite residindo na Itália.

2º Residindo na Itália

Há também a possibilidade de residir na Itália. Assim, são duas etapas: uma no Brasil, onde será necessária a montagem da pasta (juntada de documentos necessários ao processo de cidadania) e, em seguida, mudar-se para a Itália e fazer o processo no comune (na cidade) do ascendente italiano que nasceu na Itália.

Nesse caso, o requerente deverá esperar a visita do vigile em casa, que é o servidor público responsável para atestar sua presença no processo.

Estabelecida a residência, pode-se iniciar o processo de reconhecimento, que leva, em média, de 3 a 6 meses, devendo arcar com todas as custas (moradia, alimentação..) sem poder trabalhar legalmente. Deve permanecer todo o período na Itália.

│Via Judicial

A melhor forma de se tornar italiano é pela via judicial. É possível pedir em juízo que reconheça a cidadania de todos os requerentes interessados. Todos os descendentes do mesmo italiano podem entrar de uma só vez no mesmo processo, dividindo todas as custas, (tanto da montagem da pasta quanto do processo judicial em si).

O tribunal italiano competente é aquele que estiver na jurisdição do nascimento do Dante Causa (ascendente italiano). Aqui no escritório, somos italianos e fizemos dessa forma. Existem duas fundamentações em que se pode fazer a cidadania judicialmente:

  1. Contra as filas dos consulados, que é quando o consulado extrapola o prazo estipulado por lei para o reconhecimento da cidadania, sendo uma ação contra aquele consulado em questão;
  1. Para casos em que há uma mulher na linhagem de transmissão e o seu filho(a) nasceu antes de 01/01/1948 (Caso de via materna). A via administrativa ainda não reconhece como italiano(a) o(a) filho(a) de italiana que nasceu antes de 1948. Por esse motivo, é obrigatória a via judicial nesses casos.

O requerente entra com uma ação solicitando o reconhecimento do sua condição de cidadão italiano. Mas para isso, é necessário juntar toda a documentação que te conecte ao seu Dante Causa, atualizada. Fazemos a montagem da pasta e, se necessário, também realizamos retificações e registros tardios de nascimento (necessários em alguns casos).

Assim, você obtém o reconhecimento de sua cidadania no conforto da sua casa enquanto cuidamos de toda a burocracia.

│Por Eleição

Segundo as leis da Itália, caso uma criança seja filha de duas pessoas não casadas legalmente, sendo só uma italiana, ela deverá ser registrada por aquele que possui a linhagem italiana.

Caso tenha sido declarado o nascimento pelo genitor que não possua cidadania italiana, ou por algum terceiro, será necessário fazer uma escritura pública de reconhecimento de maternidade ou de paternidade, a depender do caso, para aquele filho. Se for mais de um filho, uma escritura para cada um.

Se a escritura for feita enquanto a criança é menor de idade, ela será reconhecida imediatamente e poderá solicitar a cidadania a qualquer tempo.

Caso a escritura tenha sido feita após os 18 anos, o filho terá o prazo de 1 ano para solicitar o reconhecimento da cidadania italiana, a contar da data da existência da escritura, sob pena de perder o direito ao reconhecimento.

│Por Matrimônio

1ª Casamento antes de 27/04/1983

Nessa hipótese, a cidadania italiana do marido é transmitida imediatamente para a esposa. É chamada de cidadania por ius matrimonii, e possui natureza de direito, ou seja: em qualquer tempo você poderá solicitar esse reconhecimento, mesmo que tenha havido divórcio posteriormente.

Basta que o marido tenha sido italiano no momento do casamento. Não é possível a transmissão da esposa para o marido. Contudo, há jurisprudência reconhecendo essa possibilidade, devendo ser analisado o caso em concreto.

2ª Casamento após 27/04/1983

Nessa hipótese, não se trata mais de direito, mas sim de uma concessão. O Estado permite que o cônjuge casado (não vale união estável), tenha a possibilidade de se naturalizar italiano (a) caso cumpra alguns requisitos.

  • Estar casado há pelo menos três anos. Caso viva no Brasil, o prazo cai pela metade (um ano e meio), e caso tenha filhos com o italiano, o prazo cai novamente pela metade (6 meses).
  • Certificado de proeficiencia em italiano nível B1 em alguma instituição aceita pelo processo. Vale lembrar que a Itália já reconhece o casamento civil homoafetivo (chamado de união civil) para fins de naturalização

Dúvidas Mais Frequentes

A Itália reconhece nacionalidade originária de acordo com os pais, na época do nascimento. Se no Brasil, quem nasce no país, em princípio, é brasileiro, “Jus solis“, na Itália o reconhecimento se dá pelo método “Jus sanguinis” que vem do latim “direito de sangue”.

Ter sua cidadania italiana reconhecida significa que o governo italiano reconhece que você tem sangue italiano e portanto é cidadão italiano. Por isso que não é correto dizer ‘fazer a cidadania’ ou ‘tirar a cidadania’. A cidadania italiana é um direito que precisa ser reconhecido pelo estado italiano.

Não. Por ser um direito de sangue, todo filho de italiano é italiano, mesmo que não tenha reconhecido a cidadania italiana. Portanto, mesmo que seu pai ou sua mãe, seu avô ou sua avó não tenham cidadania italiana, você pode pedir o reconhecimento da sua cidadania italiana.

O reconhecimento da cidadania significa que você já é cidadão italiano desde que nasceu, mas não é reconhecido como tal por ter nascido em outro país. Já a naturalização pode ser adquirida por meio do casamento ou do tempo de residência na Itália. Ou seja, a naturalização é uma concessão do governo italiano a estrangeiros que desejam ter a nacionalidade italiana. 

Uma coisa é você ter sangue de italiano e portanto, ter direito à cidadania italiana. Outra coisa é você ter esse direito reconhecido. Para os filhos menores de 18 anos, uma vez que você é italiano, eles também serão caso você peça o reconhecimento dos seus filhos menores, não há necessidade de passar pelo mesmo processo. Já para filhos maiores de 18 anos, é necessário seguir todo processo de reconhecimento, com a apresentação das certidões civis via consulado no Brasil ou em um comune italiano ou pela via judicial. 

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