│Problemas dos Parcelamentos Fiscais
Embora pareçam uma solução para a regularização fiscal, os parcelamentos de débitos fiscais evidenciam falhas no sistema tributário brasileiro.
A alta carga tributária, a complexidade da legislação e a pressão econômica sobre os contribuintes (como o risco de penhora de bens e a impossibilidade de obter certidões negativas) são fatores que levam a uma alta taxa de adesão a esses programas.
No entanto, a adesão impõe condições gravosas, como a confissão irrevogável da dívida e a renúncia a qualquer discussão judicial futura. O descumprimento dessas cláusulas, como o ajuizamento de uma ação para discutir o débito, pode levar à exclusão do contribuinte do programa, com a consequente cobrança imediata do saldo devedor.
│Fundamentos da Ação
A regra geral é que, ao aderir a um programa de parcelamento (seja ele um REFIS, PERT ou um parcelamento ordinário), o contribuinte confessa a dívida de forma irrevogável e irretratável. Essa confissão é a principal barreira e o principal argumento que o Fisco (a autoridade tributária) usará contra a ação revisional.
Contudo, a obrigação tributária decorre da lei, e não da vontade das partes ou de uma confissão (princípio da legalidade).
Além disso, o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação judicial (princípio da inafastabilidade da jurisdição).
Por fim, a administração pública deve pautar seus atos não apenas pela legalidade, mas também pela honestidade, boa-fé e razoabilidade (princípio da moralidade administrativa).
Dito isto, embora a confissão de dívida seja um ato formal e de grande peso, ela não impede a revisão de ilegalidades ou inconstitucionalidades contidas no débito que foi parcelado.
│Entendimento de Tribunais Superiores
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou sobre o tema (Tema Repetitivo 375). A confissão de dívida para aderir a um parcelamento não impede o contribuinte de discutir judicialmente a legalidade e a constitucionalidade do débito.
A confissão é válida em relação aos fatos (por exemplo, o contribuinte admite que não pagou o tributo na data X), mas não impede a discussão sobre o direito (se aquele tributo era realmente devido da forma como foi cobrado).
│O Que Pode Ser Discutido
A ação revisional não serve para discutir o mero arrependimento ou a dificuldade financeira de pagar o parcelamento. O foco deve estar em vícios que tornam o débito, ou parte dele, ilegal. Os principais pontos que podem ser questionados são:
Ilegalidades na Origem do Débito: O argumento mais forte é demonstrar que o tributo que originou a dívida é, em si, inconstitucional ou ilegal. A confissão não valida um tributo que a lei ou a Constituição não autorizam.
Juros Abusivos ou Ilegais: É muito comum que as dívidas fiscais contenham juros calculados de forma incorreta ou com taxas superiores às permitidas por lei. A ação pode buscar a exclusão ou a limitação desses juros.
Multas Confiscatórias: Pode-se discutir o valor de multas punitivas que sejam excessivamente altas (ex: 150% do valor do tributo). O STF possui jurisprudência que considera multas com caráter de confisco como inconstitucionais.
Anatocismo (Juros sobre Juros) conforme Súmula 121 do STF: Questionar a capitalização de juros, ou seja, a cobrança de juros sobre juros, prática que, em regra, é vedada na cobrança de tributos, (exceto a taxa Selic para tributos federais ou em caso de tributos estaduais e municipais os quais não haja lei que autorize a cobrança).
Índices de Correção Monetária Ilegais: Apontar o uso de um índice de correção monetária extinto ou mais gravoso do que o determinado pela legislação aplicável.
Quando nova lei tributária estabelece uma penalidade mais branda (lex mitior) do que a que vigorava na época em que a infração foi cometida ou quando a nova lei tributária isentasse o contribuinte de ilícito.
│Riscos
Apesar cabível, ajuizar uma ação revisional é uma decisão estratégica que envolve riscos:
Risco de Exclusão do Parcelamento: O não pagamento pontual das parcelas durante o curso da ação pode levar à exclusão do contribuinte do programa, com o vencimento antecipado de toda a dívida.
Necessidade de Manter o Pagamento: Regra geral, o ajuizamento da ação não autoriza a suspensão dos pagamentos. Para isso, é preciso obter uma liminar (tutela de urgência), o que pode exigir o depósito em juízo do valor incontroverso (a parte da dívida que o contribuinte admite ser devida).
Custos do Processo: Haverá custos com honorários advocatícios e custas judiciais.