É cabível ajuizar uma ação revisional de parcelamento de débito fiscal, mas é fundamental entender que é uma medida complexa e com ressalvas.

Revisional de Parcelamento Fiscal

Revisão de Tributos

│Problemas dos Parcelamentos Fiscais

Embora pareçam uma solução para a regularização fiscal, os parcelamentos de débitos fiscais evidenciam falhas no sistema tributário brasileiro.

A alta carga tributária, a complexidade da legislação e a pressão econômica sobre os contribuintes (como o risco de penhora de bens e a impossibilidade de obter certidões negativas) são fatores que levam a uma alta taxa de adesão a esses programas.

No entanto, a adesão impõe condições gravosas, como a confissão irrevogável da dívida e a renúncia a qualquer discussão judicial futura. O descumprimento dessas cláusulas, como o ajuizamento de uma ação para discutir o débito, pode levar à exclusão do contribuinte do programa, com a consequente cobrança imediata do saldo devedor.

│Fundamentos da Ação

A regra geral é que, ao aderir a um programa de parcelamento (seja ele um REFIS, PERT ou um parcelamento ordinário), o contribuinte confessa a dívida de forma irrevogável e irretratável. Essa confissão é a principal barreira e o principal argumento que o Fisco (a autoridade tributária) usará contra a ação revisional.

Contudo, a obrigação tributária decorre da lei, e não da vontade das partes ou de uma confissão (princípio da legalidade).

Além disso, o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação judicial (princípio da inafastabilidade da jurisdição).

Por fim, a administração pública deve pautar seus atos não apenas pela legalidade, mas também pela honestidade, boa-fé e razoabilidade (princípio da moralidade administrativa).

Dito isto, embora a confissão de dívida seja um ato formal e de grande peso, ela não impede a revisão de ilegalidades ou inconstitucionalidades contidas no débito que foi parcelado.

│Entendimento de Tribunais Superiores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou sobre o tema (Tema Repetitivo 375). A confissão de dívida para aderir a um parcelamento não impede o contribuinte de discutir judicialmente a legalidade e a constitucionalidade do débito.

A confissão é válida em relação aos fatos (por exemplo, o contribuinte admite que não pagou o tributo na data X), mas não impede a discussão sobre o direito (se aquele tributo era realmente devido da forma como foi cobrado).

│O Que Pode Ser Discutido

A ação revisional não serve para discutir o mero arrependimento ou a dificuldade financeira de pagar o parcelamento. O foco deve estar em vícios que tornam o débito, ou parte dele, ilegal. Os principais pontos que podem ser questionados são:

  1. Ilegalidades na Origem do Débito: O argumento mais forte é demonstrar que o tributo que originou a dívida é, em si, inconstitucional ou ilegal. A confissão não valida um tributo que a lei ou a Constituição não autorizam.

  2. Juros Abusivos ou Ilegais: É muito comum que as dívidas fiscais contenham juros calculados de forma incorreta ou com taxas superiores às permitidas por lei. A ação pode buscar a exclusão ou a limitação desses juros.

  3. Multas Confiscatórias: Pode-se discutir o valor de multas punitivas que sejam excessivamente altas (ex: 150% do valor do tributo). O STF possui jurisprudência que considera multas com caráter de confisco como inconstitucionais.

  4. Anatocismo (Juros sobre Juros) conforme Súmula 121 do STF: Questionar a capitalização de juros, ou seja, a cobrança de juros sobre juros, prática que, em regra, é vedada na cobrança de tributos, (exceto a taxa Selic para tributos federais ou em caso de tributos estaduais e municipais os quais não haja lei que autorize a cobrança).

  5. Índices de Correção Monetária Ilegais: Apontar o uso de um índice de correção monetária extinto ou mais gravoso do que o determinado pela legislação aplicável.

  6. Quando nova lei tributária estabelece uma penalidade mais branda (lex mitior) do que a que vigorava na época em que a infração foi cometida ou quando a nova lei tributária isentasse o contribuinte de ilícito.

│Riscos

Apesar cabível, ajuizar uma ação revisional é uma decisão estratégica que envolve riscos:

  • Risco de Exclusão do Parcelamento: O não pagamento pontual das parcelas durante o curso da ação pode levar à exclusão do contribuinte do programa, com o vencimento antecipado de toda a dívida.

  • Necessidade de Manter o Pagamento: Regra geral, o ajuizamento da ação não autoriza a suspensão dos pagamentos. Para isso, é preciso obter uma liminar (tutela de urgência), o que pode exigir o depósito em juízo do valor incontroverso (a parte da dívida que o contribuinte admite ser devida).

  • Custos do Processo: Haverá custos com honorários advocatícios e custas judiciais.

Dúvidas Mais Frequentes

Sim e não. A adesão ao parcelamento implica, sim, em uma confissão de dívida. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento (Tema Repetitivo 375) de que essa confissão é relativa. Você confessa os fatos, mas não abre mão do direito de discutir a legalidade e a constitucionalidade da cobrança. Em outras palavras, a confissão não torna legal um tributo que é ilegal.

É a exclusão do programa de parcelamento. Muitas leis de parcelamento preveem expressamente que o ajuizamento de uma ação para discutir o débito é uma causa de rescisão do acordo. Isso levaria ao vencimento antecipado de toda a dívida, com a perda de todos os benefícios (descontos de juros e multas) concedidos. Por isso, a decisão deve ser muito bem calculada junto a um advogado especialista.

Não. A ação revisional se baseia em ilegalidades, não em dificuldades econômicas. O juiz analisará se a cobrança está de acordo com a lei, e não se o contribuinte tem ou não condições de pagar. Dificuldade financeira não é um argumento jurídico para anular ou modificar um débito fiscal.

Não, em regra você não pode parar de pagar. O ajuizamento da ação, por si só, não suspende a obrigação de pagamento. Se você parar de pagar, será considerado inadimplente e poderá ser excluído do parcelamento. Para suspender a exigibilidade, é preciso obter uma ordem judicial liminar (tutela de urgência), o que geralmente só é concedido se o juiz se convencer da força dos seus argumentos e, muitas vezes, mediante o depósito em juízo dos valores que você entende serem devidos.

Sim. Se você quitou um parcelamento que continha ilegalidades, é possível ajuizar uma Ação de Repetição de Indébito para pedir a devolução de tudo o que foi pago indevidamente. O prazo para entrar com essa ação é de 5 anos, contados da data do pagamento de cada parcela que você considera indevida.

Você precisa de uma análise técnica detalhada da sua dívida. O primeiro passo é reunir todos os documentos:

  • O termo de adesão ao parcelamento.

  • O extrato da dívida consolidada (detalhamento do que compõe o débito).

  • Os comprovantes de pagamento das parcelas.

Com esses documentos em mãos, um advogado tributarista poderá fazer um diagnóstico preciso, calcular o valor potencial a ser recuperado ou reduzido e comparar com os custos e riscos do processo, para então decidir se a ação é economicamente viável para você.

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