A orientação especializada em questões de imigração é crucial para quem deseja empreender, investir ou mudar-se para o Brasil ou Mercosul.

Visto para Imigrantes no Brasil

estrangeiro

│Imigração

A orientação especializada em questões de imigração é crucial para aqueles que desejam empreender, investir ou mudar-se para um país diferente. Não é suficiente simplesmente escolher um tipo de visto de uma lista de muitas opções disponíveis; é fundamental que o visto escolhido seja o mais adequado ao perfil e aos objetivos do indivíduo no país estrangeiro.

Os métodos empregados pelo nosso escritório garantem que os clientes tenham seus processos tratados de maneira ágil e precisa, da forma mais estratégica e seguindo rigorosamente as leis em vigor no país de destino.

│Estrangeiros no Brasil

O Brasil segue uma política de vistos com base na reciprocidade, o que implica que cidadãos de nações que exigem vistos para brasileiros também devem obter vistos para visitar o Brasil. De acordo com a atual lei de imigração brasileira (Lei 13.445/2017), a isenção de vistos só pode ser concedida pelas autoridades brasileiras mediante acordos bilaterais sobre o tema, exceto em casos previstos no Decreto 9.731/2019. O Brasil possui acordos bilaterais de isenção de vistos com cerca de 90 países.

Por exemplo, como os brasileiros precisam de visto para entrar nos Estados Unidos, os americanos também precisam de visto para entrar no Brasil.

│Tipos de Visto

Visto de visita –  Estadia até 90 dias

Turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas, estudo, trabalho voluntário, ou para participação em conferências, seminários, congressos ou reuniões, entre outras atividades, – desde que não haja recebimento de remuneração no Brasil.

Visto de Cortesia

Concedido a personalidades  e  autoridades estrangeiras em viagem não oficial ao Brasil; companheiros (as), independentemente de sexo, dependentes e outros familiares que  não  se  beneficiem  de  Visto Diplomático ou Oficial  por  reunião  familiar; trabalhadores domésticos de Missão estrangeira sediada no Brasil ou do Ministério das Relações Exteriores; artistas e desportistas estrangeiros que viajem ao Brasil para evento de caráter gratuito e eminentemente cultural.

Visto temporário

Pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, tratamento de saúde, acolhida humanitária, estudantes, trabalho remunerado, Férias de trabalho, ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa, serviço voluntário, investidores, atividade de relevância econômica, cientifica tecnológica ou cultural, reunião familiar, para atividades artísticas e desportivas, política migratória brasileira, VICAM (aperfeiçoamento médico), e outros.

│Cidadãos do Mercosul

Cidadãos dos países que fazem parte do Acordo de Residência do Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai) têm a oportunidade de residir temporariamente no Brasil.

Isso pode ser feito por meio da solicitação do Visto de Residência Temporária do Mercosul (VITEM XIII) ou, sem a necessidade de visto, por meio do Ministério da Justiça, conforme estipulado nos artigos relevantes desse acordo, que foi incorporado ao Brasil através do Decreto Presidencial 6.975/2009.

Após um período de 2 anos, seguindo os critérios estabelecidos nesse decreto, a residência temporária pode ser convertida em residência por tempo indeterminado, um processo que deve ser realizado junto à Polícia Federal.

│Outros Tipos de Visto

Visto para Menores

Para menores de 18 anos, é necessário apresentar, juntamente com a solicitação de visto, uma autorização de viagem por escrito assinada por ambos os pais, responsáveis legais ou pela autoridade judicial competente.

Visto para Casamento

O governo brasileiro tem identificado situações em que estrangeiros buscam casamento com cidadãos brasileiros de maneira fraudulenta, visando obter vistos para permanecer no Brasil.

Em casos de suspeita de tentativa de imigração irregular, as autoridades consulares podem optar por não conceder o visto. Além disso, cidadãos brasileiros envolvidos nesse tipo de esquema podem enfrentar consequências legais, incluindo a possibilidade de serem punidos por falsidade ideológica.

É importante obedecer às leis e regulamentos migratórios para evitar problemas legais e manter a integridade do sistema de imigração.

Carta Convite para Estrangeiros

Não existe um modelo específico de carta-convite, mas alguns elementos-chave devem estar incluídos, como o nome completo do convidado, sua nacionalidade, o propósito da viagem ao Brasil e o período de estadia previsto. É importante observar que a carta-convite precisa ser autenticada em um cartório brasileiro e o documento original deve ser enviado ao convidado, para que ele possa apresentá-lo às autoridades consulares ao solicitar o visto. Isso é uma prática importante para ajudar a comprovar o motivo e a legitimidade da viagem.

Dúvidas Mais Frequentes

Sim, são estes:

Atleta, amador ou profissional (competindo apenas por premiação em dinheiro)

B-1

Au pair (visitante de intercâmbio)

J.

Especialidade profissional australiana

E-3

Cartão de passagem de fronteira: México

CCO

Visitante de negócios

B-1

Trabalhador transitório apenas CNMI

CW-1

Tripulante

D

Diplomata ou funcionário de governo estrangeiro

A

 

Empregado doméstico ou babá – deve estar acompanhando empregador estrangeiro

B-1

Funcionário de uma organização internacional designada ou da OTAN

  G1-G5, OTAN

Visitante de intercâmbio

J.

Militares estrangeiros estacionados nos Estados Unidos

A-2
OTAN1-6

Cidadão estrangeiro com capacidade extraordinária em Ciências, Artes, Educação, Negócios ou Atletismo

Ó

Profissional do Acordo de Livre Comércio (FTA):
Chile, Cingapura

H-1B1 – Chile
H-1B1 – Singapura

Visitante de intercâmbio cultural internacional

P

Transferência intracompanhia

eu

Tratamento médico, visitante para

B-2

Mídia, jornalista

EU

Trabalhador profissional do NAFTA: México, Canadá

TN/TD

Atleta performático, artista, animador

P

Médico

J , H-1B

Professor, acadêmico, professor (visitante de intercâmbio)

J.

Trabalhador religioso

R

Ocupações especializadas em áreas que exigem conhecimento altamente especializado

H-1B

Aluno: acadêmico, vocacional

F, M

Trabalhador agrícola temporário

H-2A

Trabalhador temporário que realiza outros serviços ou trabalhos de natureza temporária ou sazonal.

H-2B

Turismo, férias, visitante de prazer

B-2

Treinamento em um programa que não é principalmente para emprego

H-3

Comerciante do tratado/investidor do tratado

E

Trânsito pelos Estados Unidos

C

Vítima de atividade criminosa

você

Vítima de tráfico humano

T

Visto de Não Imigrante (V) para Cônjuge e Filhos de Residente Permanente Legal (LPR)

V

Parente imediato e patrocinado pela família
Categoria de visto

Cônjuge de um cidadão americano 

IR1, CR1

Cônjuge de um cidadão dos EUA aguardando aprovação de uma petição de imigrante I-130

K-3 *

Noivo (e) vai se casar com cidadão dos EUA e morar nos EUA

K-1 *

Adoção internacional de crianças órfãs por cidadãos dos EUA

IR3, IH3, IR4, IH4

Certos membros da família de cidadãos dos EUA

IR2, CR2, IR5, F1, F3, F4

Certos membros da família de residentes permanentes legais

F2A, F2B

Patrocinado pelo Empregador – Emprego

 

Imigrantes baseados no emprego, incluindo (grupo de preferência):

  • Trabalhadores prioritários [Primeiro]
  • Profissionais com graus avançados e pessoas com capacidade excepcional [Segundo]
  • Profissionais e Outros Trabalhadores [Terceiro]
  • Criação de Emprego/Investidores [Quinto]
  • Certos Imigrantes Especiais: [Quarto]

 

 

E1
E2



E3, EW3


C5, T5, R5, I5

S (muitos**)

Trabalhadores Religiosos

SD, SR

Tradutores/intérpretes iraquianos e afegãos

SI 

Iraquianos que trabalharam para/em nome do governo dos EUA

QUADRADO

Afegãos que trabalharam para/em nome do governo dos EUA

QUADRADO

Outros Imigrantes

 

Visto de Imigrante de Diversidade

DVD

Residente que retorna

SB

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