│Imigração
A orientação especializada em questões de imigração é crucial para aqueles que desejam empreender, investir ou mudar-se para um país diferente. Não é suficiente simplesmente escolher um tipo de visto de uma lista de muitas opções disponíveis; é fundamental que o visto escolhido seja o mais adequado ao perfil e aos objetivos do indivíduo no país estrangeiro.
Os métodos empregados pelo nosso escritório garantem que os clientes tenham seus processos tratados de maneira ágil e precisa, da forma mais estratégica e seguindo rigorosamente as leis em vigor no país de destino.
│Estrangeiros no Brasil
O Brasil segue uma política de vistos com base na reciprocidade, o que implica que cidadãos de nações que exigem vistos para brasileiros também devem obter vistos para visitar o Brasil. De acordo com a atual lei de imigração brasileira (Lei 13.445/2017), a isenção de vistos só pode ser concedida pelas autoridades brasileiras mediante acordos bilaterais sobre o tema, exceto em casos previstos no Decreto 9.731/2019. O Brasil possui acordos bilaterais de isenção de vistos com cerca de 90 países.
Por exemplo, como os brasileiros precisam de visto para entrar nos Estados Unidos, os americanos também precisam de visto para entrar no Brasil.
│Tipos de Visto
Visto de visita – Estadia até 90 dias
Turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas, estudo, trabalho voluntário, ou para participação em conferências, seminários, congressos ou reuniões, entre outras atividades, – desde que não haja recebimento de remuneração no Brasil.
Visto de Cortesia
Concedido a personalidades e autoridades estrangeiras em viagem não oficial ao Brasil; companheiros (as), independentemente de sexo, dependentes e outros familiares que não se beneficiem de Visto Diplomático ou Oficial por reunião familiar; trabalhadores domésticos de Missão estrangeira sediada no Brasil ou do Ministério das Relações Exteriores; artistas e desportistas estrangeiros que viajem ao Brasil para evento de caráter gratuito e eminentemente cultural.
Visto temporário
Pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, tratamento de saúde, acolhida humanitária, estudantes, trabalho remunerado, Férias de trabalho, ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa, serviço voluntário, investidores, atividade de relevância econômica, cientifica tecnológica ou cultural, reunião familiar, para atividades artísticas e desportivas, política migratória brasileira, VICAM (aperfeiçoamento médico), e outros.
│Cidadãos do Mercosul
Cidadãos dos países que fazem parte do Acordo de Residência do Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai) têm a oportunidade de residir temporariamente no Brasil.
Isso pode ser feito por meio da solicitação do Visto de Residência Temporária do Mercosul (VITEM XIII) ou, sem a necessidade de visto, por meio do Ministério da Justiça, conforme estipulado nos artigos relevantes desse acordo, que foi incorporado ao Brasil através do Decreto Presidencial 6.975/2009.
Após um período de 2 anos, seguindo os critérios estabelecidos nesse decreto, a residência temporária pode ser convertida em residência por tempo indeterminado, um processo que deve ser realizado junto à Polícia Federal.
│Outros Tipos de Visto
Visto para Menores
Para menores de 18 anos, é necessário apresentar, juntamente com a solicitação de visto, uma autorização de viagem por escrito assinada por ambos os pais, responsáveis legais ou pela autoridade judicial competente.
Visto para Casamento
O governo brasileiro tem identificado situações em que estrangeiros buscam casamento com cidadãos brasileiros de maneira fraudulenta, visando obter vistos para permanecer no Brasil.
Em casos de suspeita de tentativa de imigração irregular, as autoridades consulares podem optar por não conceder o visto. Além disso, cidadãos brasileiros envolvidos nesse tipo de esquema podem enfrentar consequências legais, incluindo a possibilidade de serem punidos por falsidade ideológica.
É importante obedecer às leis e regulamentos migratórios para evitar problemas legais e manter a integridade do sistema de imigração.
Carta Convite para Estrangeiros
Não existe um modelo específico de carta-convite, mas alguns elementos-chave devem estar incluídos, como o nome completo do convidado, sua nacionalidade, o propósito da viagem ao Brasil e o período de estadia previsto. É importante observar que a carta-convite precisa ser autenticada em um cartório brasileiro e o documento original deve ser enviado ao convidado, para que ele possa apresentá-lo às autoridades consulares ao solicitar o visto. Isso é uma prática importante para ajudar a comprovar o motivo e a legitimidade da viagem.
- Robson Carmona
- Data: 29/09/2023